Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

410

1999

1 de Dezembro de 1999

Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2000


Estima a receita e fixa a despesa do município para o exercício financeiro de 2000

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGAURIBARA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Esta Lei estima a receira e fixa a despesa do Município de Jaguaribarapara o exercício financeiro de 2000, compreendendo:

        O Orçamento fiscal referente aos poderes do Município, órgãos e fundos instituídos e mantido pelo Poder Público Municipal.

          O Orçamento de seguridade social, abrangendo todos os órgaos a ele vinculados e fundos instituídos e mantidos pelo o Poder Público Municipal.

            DA ESTIMATIVA DA RECEITA

              Fica estimada a receita total do Município, a preço corrente em R$ 17.822.000,00 ( dezesste milhões, oitocentos e vinte e dois mil reais)

                As receitas decorrentes de arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas e de capital, previstas na legislação vigente,  são discriminação por categorias econômica conforme demonstrado no desdobramento abaixFONTE

                FONTESVALOR (R$)
                RECEITAS CORRENTES8.930.937,00
                Receita Tributária250.700,00
                Receitas de Contribuições20.000,00
                Receita Patrimonial30.000,00
                Receitas de Serrviços2.500,00
                Transferências Correntes8.564.100,00
                Outras receitas correntes63.637,00
                  
                RECEITAS DE CAPITAL8.891.063,00
                Operações de crédito600.000,00
                Alienação de bens200.000,00
                Transferência de Capital7.692.063,00
                Outras receitas de capital399.000,00
                  
                TOTAL17.822.000,00

                 

                  DA FIXAÇÃO DA DESPESA

                    A depesa total, no mesmo valor da Receita total, é fixada:

                      No orçamento fiscal, em R$ 13.945.600,00 ( treze milhões, novecentos e quarenta e cinco mil, e seiscentos reais) e

                        No orçamento da seguridade social, em R$ 3.876.400,00 ( três milhões, oitocentos e setenta e seis mil, e seicentos reais)

                          A despesa fixada, à conta de recursos previstos neste capítulo, apresenta, por órgão, o seguinte desdobramento:

                          ÓRGÃOVALOR (R$)
                          Câmara Municipal de Jaguaribara1.425.760,00
                          Gabinete do Prefeito482.500,00
                          Secretaria de Administração e Finanças930.000,00
                          Sec. de Educação, Cultura e Desporto4.914.500,00
                          Sec. de Agricultura e Recursos Hídricos1.758.000,00
                          Secrataria de Saúde2.077.500,00
                          Secretari de Ação Social1.303.900.00
                          Sec de Obras, Urb.e Serviços Públicos4.129.840,00
                          Reserva de Contigência800.000,00
                          TOTAL GERAL17.822.000,00

                           

                           

                           

                           

                            DA AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITOS

                              Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a:

                                Abrir créditos suplementares, de modo a atualizar os valores orçados nesta Lei, à conta do excesso de arrecadação representado pelo total positivo das diferenças acumuladas, mês a mês, entre a arrecadação prevista e a  realizada ( item II, do parágrafo 1°, do Art. 43, da Lei n°4.320, de 17 de março de 1964).

                                  Abrir créditos suplementares, até o limite de 10% ( dez por centos) da despesa autorizada nest Lei, com a finalidade de reforçar as dotações orçamentárias, utilizando como fontes de recursos compensatótios, a reserva de contigências e as disponiblidades referidas nos itens I e III do parágrafo 1°, do Art 43 da Lei n° 4.320 de 17 de março de 1964)

                                    AUTORIZAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO DE OPERAÇÕES DE CRÉDITOS

                                      Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a relaizar operações de crédito por antecipação de receita, até o limite previsto na Constituição Federal, as quais deverão ser liquidadas até trinta dias após o encerramento do exercício, podendo, oferecer, em garantia, parcels de recursos de tesouro municipal.

                                        O executivo, ao realizar operações de crédito por antecipação de receita, dará ciência `a Câmara Municipal do Montante da respectiva operação, bem como da capacidade de  endividamente municipal.

                                          DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

                                            O Chefe do Poder Executivo fixará através de Decreto, o detalhamento da despesa por elemento de gasto das atividades e projetos correspondente aos respectivos programas de trabalho das unidades orçamentárias.

                                              Através do Decreto, o Chefe do Poder Executivo Municipal, fixará o cronograma de desembolso financeiro das diversas unidades orçamentárias.

                                                Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 2000, revogadas as disposições em contrário.

                                                  Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 1° de dezembro de 1999.

                                                  Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal