Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

434

2001

22 de Agosto de 2001

Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento fiscal e da seguridade social da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$163.000,00, para os fins que indica.


Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento fiscal e da seguridade social da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$163.000,00, para os fins que indica.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir adicional ao vigente orçamento fiscal e da seguridade fiscal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e ssenta mil reais), para fazer faces as despesas com o pagamento de subvenções sociais, construção de escolas outras despess de pessoal e manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal, abaixo especificado.

                              0402 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

      0402.08000000.000 - EDUCAÇÃO

      0408.08420000.000 - ENSINO FUNDAMENTAL

      0408.08420250.000 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS

      0482.08240251.020 - Construção, Ampliação e Reformas deUnidades Escolares

                      4.0.0.0.00 - DESPESS DE CAPITAL

                      4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS

                      4.1.1.0.00 - Obras e Instalações                                        R$ 120.000,00

       

                              0701 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

      0701.15814862.031 - Funcionamento do Setor de Assistência Social

                      3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

                      3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES

                      3.2.3.0.00 - Transferências a instituições privadas

                      3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais                                                    R$ 18.000,00

       

      0701.15000000.00 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA

      0701.15140000.00 - TRABALHO

      0701.15148622.045 - Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal

                      3.0.0.0.00 - DESPESS CORRENTES

                      3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO

                      3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos                      R$ 15.000,00

       

                              0702 - FUNDO DOS DIREITOS/CRIANÇA E ADOLESCENTE

      0702.15824832.033 - Func. do Cons. Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente

                      3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES

                      3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTO

                      3.1.1.0.00 - PESSOAL

                     3.1.1.1.00  Pessoal Civil

                     3.1.1.1.04 - Outras despesas de pessoal                                R$ 10.000,00

       

       

        Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei,  serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo:

                                0501 - SEC. AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS

        0501.04774571.005 - Ampliação de Recursos Hídricos do Município

                        4.1.1.0.00 - Obras e instalações                           R$ 50.000,00

         

                                0601 - SECRETARIA DE SAÚDE/FMS

        0601.13750251.008 - Construção e Ampliação da Rede de Unidade de Saúde

                        4.1.1.0.00 - Obras e instalações                     R$ 70.000,00

         

                                0701 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL/FMAS

        0701.15810251.010 - Construção da Casa do Idoso

                        4.1.1.0.00 - Obras e Instalações                   R$ 43.000,00

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

            Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 22 de agosto de 2001.

            Cristiano Peixoto Maia - Prefeito Municipal