Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento fiscal e da seguridade social da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$163.000,00, para os fins que indica.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado abrir adicional ao vigente orçamento fiscal e da seguridade fiscal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o crédito especial no valor de R$ 160.000,00 (cento e ssenta mil reais), para fazer faces as despesas com o pagamento de subvenções sociais, construção de escolas outras despess de pessoal e manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal, abaixo especificado.
0402 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
0402.08000000.000 - EDUCAÇÃO
0408.08420000.000 - ENSINO FUNDAMENTAL
0408.08420250.000 - EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
0482.08240251.020 - Construção, Ampliação e Reformas deUnidades Escolares
4.0.0.0.00 - DESPESS DE CAPITAL
4.1.0.0.00 - INVESTIMENTOS
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações R$ 120.000,00
0701 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL
0701.15814862.031 - Funcionamento do Setor de Assistência Social
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.2.0.0.00 - TRANSFERÊNCIAS CORRENTES
3.2.3.0.00 - Transferências a instituições privadas
3.2.3.1.00 - Subvenções Sociais R$ 18.000,00
0701.15000000.00 - ASSISTÊNCIA E PREVIDÊNCIA
0701.15140000.00 - TRABALHO
0701.15148622.045 - Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal
3.0.0.0.00 - DESPESS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTEIO
3.1.3.0.00 - Serviços de Terceiros e Encargos R$ 15.000,00
0702 - FUNDO DOS DIREITOS/CRIANÇA E ADOLESCENTE
0702.15824832.033 - Func. do Cons. Tutelar dos Direitos da Criança e Adolescente
3.0.0.0.00 - DESPESAS CORRENTES
3.1.0.0.00 - DESPESAS DE CUSTO
3.1.1.0.00 - PESSOAL
3.1.1.1.00 Pessoal Civil
3.1.1.1.04 - Outras despesas de pessoal R$ 10.000,00
Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo:
0501 - SEC. AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS
0501.04774571.005 - Ampliação de Recursos Hídricos do Município
4.1.1.0.00 - Obras e instalações R$ 50.000,00
0601 - SECRETARIA DE SAÚDE/FMS
0601.13750251.008 - Construção e Ampliação da Rede de Unidade de Saúde
4.1.1.0.00 - Obras e instalações R$ 70.000,00
0701 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL/FMAS
0701.15810251.010 - Construção da Casa do Idoso
4.1.1.0.00 - Obras e Instalações R$ 43.000,00