Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

409

1999

28 de Setembro de 1999

Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de R$ 5.000,00, para fins que indica.


Autoriza abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, no valor de R$ 5.000,00, para fins que indica.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, faço saber que a Câmara Municipal alprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

      Ficxa o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito especial no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), para fazer faces as despesas a implantação do Fundo de Desenvolvimento Municipal, conforme discrição abaixo:

                                   06 - SECRETARIA DE AÇÃO SOCIAL

        0000.1514862.000 - Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal

                      3.1.3.0.00 - Serciços de terceiros e encargos                                 R$ 5.000,00

          os recursos necessários à cobertura de crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma do Art. 43° da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, através de anulação parcial de dotação orçamentária conforme discrição abaixo:

                                9999 - RESERVA DE CONTIGÊNCIA

            9999.999999.001 - Manutenção do Fundo de Desenvolvimento Municipal

                       9.9.9.9.00 - Reserva de contigência                                 R$ 5.000,00

              Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 28 de setembro de 1999.

                Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal