Cria o Fundo do Desenvolvimento Municipal e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Poderão ser avaliadas pelo Fundo as operações em crédito que o Banco do Nordeste do Brasil S/A, celebre, de acordo com as regras, termos e condições dos seus programas de crédito, com agentes econômicos localizados no Município de Jaguaribara, e que aí exerçam a sua atividade econômica.
as comissões cobradas por conta da garantia prestada em seu nome;
o resultado das aplicações financeiras dos recursos;
a recuperação de crédito de operações honradas com recursos por ele provido;
a reversão de saldos não aplicados;
outros recursos destinados pelo Poder Público ou por particulares a títulos de doações e empréstimos.
O saldo positivo em cada exercício será transferido para o exercício seguinte, a crédito do Fundo de Desenvolvimento Municipal.
As disponibiidades financeiras do Fundo de Desenvolvimento Municipal serão aplicadas no Banco do Nordeste do Brasil S/A, nos produtos financiros deste.
O Banco do Nordeste do Brasil S/A, será o gestor do Fundo de Desenvolvimento Municipal, devendo os seus direitos e obrigações, decorrente dessa condição, ser estabelecido mediante convênio celebrado com a Prefeitura Municipal.
O rejuste do valor do aval prestado será feito na forma estabelecida no convênio de que trata do Parágrafo Terceiro, do artigo precedente.
Será devida ao Fundo de Desenvolvimento Municipal, comissão que será cobrada pelo Banco do Nordeste do Brasil S/A, em cada uma das operações revertendo o seu valor para o fundo.