Dospõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2000 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara,
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
das prioridades e metas da administração municipal;
da organização e estrutura dos orçamentos
das diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Municipio e suas alterações;
das alterações da legislação tributária;
das disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais;
das disposições finais.
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
As prioridades e as metas constantes do ANEXO desta Lei terão preferência na destinação de recursos nos orçamentos para o exercício de 2000, não se constituindo em limite à programação de novas despesas.
As metas previstas no ANEXO desta Lei não contempladas no plano plurianual serão reajustadas por ocasiao da Lei Orçamentária Anual, mediante a inclusão automática dos novos investimentos ao plano, os quais farão parte deste.
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo previsto no art. 42, § 5 da Constituição Estadual, será composta de:
texto da lei;
anexos dos orçamentos fiscal e da seguridade social;
discriminação de legislação da receita referente aos orçamentos fical e da seguridade social;
Integração os anexos a que se refere este artigo, os exigidos pela Lei n° 4.320, de 17 de março 1964.
Na elaboração de sua proposta orçamentária, a Câmara Municipa mencionada no "caput" deste artigo terá como parâmetro para fixação de suas despesas globais de seus gastos no enxercício de 1998 na receita total arrecadasa pelo Município do mesmo exercício, aplicada sobre a receita correspondente em 1998.
O Orçamento fiscal e da seguridade social discriminarão as despesas por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, detalhada por elemento econômico de despesas previsto no art. 13 da Lei n° 4.320/64, observada a seguinte classificação:
Pessoal civil;
Obrigações patronais;
Material de consumo;
Serviços de terceiros e encargos;
Diversas despesas de custeio;
Transferências intragovernamentais;
Transferências a instituições privadas;
Transferências a pessoa;
Encargos da dívida interna;
Contribuições para o PASEP;
Investimentos;
Invesões financeiras;
Transferências de capital.
A classificação econômica definida no "caput" deste artigo será detalhada a nível de sub-elemento, exceto o grupo de despesa Outros Serviços de Terceiros e Encargos que permanecerá no padrão de elemento econômico.
No projeto de Lei do Orçamento Anual será atribuído a cada projeto e atividade, para fins de processamento, um código seqüencial que constará da Lei Orçamentária Anual.
O enquadramento dos projetos e atividades na classificação funcional programática deverá observar os objetos principais dos projetos e atividades, independentes da Unidade Gestora Executora.
Cada projeto ou atividade somente constará de uma única esfera orçamentária.
A dicriminação da despesas por funções, que trata o inciso I do § 1° do art. 8°, ambos da Lei 4.320/64, de 17 de março de 1964, será detalhada a nível de sub-função, conforme definição da Portaria n° 117, de 12 de novembro de 1998.
Cada projeto de lai deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicionl.
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA A ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTOS DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
DAS DEISPOSIÇÕES GERAIS
As receitas serão projetadas tomando por base de cálculo os valores médios arrecadados no exercício de 1999, até o mês anterior ao da elaboração da proposta orçamentária, corrigidas montariamente até dezembro de 2000.
É vedada e inclusão, na lei orçamentária anual, de dotações á título de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinadas a entidades privadas sem fins lucrativos, que preecham uma das seguintes condições:
sejam de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, à saúde, ou à educação;
sejam vinculadas a organismos de natureza filantrópica, instituicional oi assistencial.
É vedada a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização da Prefeitura Municipl com a finalidade de verificar o cumprimento de meras e objetivos para os quais receberam os recursos.
A suplmentação prevista no Caput deste artigo destina-se a cobrir insuficiência de saldo de projetos e/oi atividades que necessitem de reforço orçamentário.
As receitas próprias do Município, somente poderão ser programadas para atender despesas de Investimentos e Inversões financeiras depois de atender integralmente suas necessidades de custeio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como pagamento de juros, encargos e amortização de dívida.
A garantia referida no artigo não exonera o Município da obrigação de assegurar esses direitos aos alunos da rede estadual de ensino, mediante convênio celebrados com a Secretaria Estadual de Educação.
DAS DIRETRIZES ESPECICÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Na fixação das despesas, serão observadoas as diretrizes, objetivos e metas constantes no ANEXO que é parte integrnte desta Lei, ressalvando que o anexo abrange apenas as prioridades, não esgotando o elenco de ações desenvolvidas pelas unidades e portanto, não representando restrição àquelas não relacionadas no referido Anexo.
O recebimento de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio de descentralização, observando o seguinte:
A distribuição será feita aos matriculados na rede de ensino municipal;
Os recursos da União destinados à merenda escolar serão aplicadaos em projetos ou atividades específicas.
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
O orçamento da seguridade social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assisêncis social, e contará, dentre outros, com os recursos provenientes;
das contribuições sociais dos trabalhadores e empregados sobre a folha de vencimentos e salários;
de recuros diretamnte arrecadados pelas entidades e fundos qua integram exclusivamente o orçamento de que trata esta seção;
de transferência de contibuição do Município;
de transferência de convênios.
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Poder Executivo enviará à Câmara Municipal, após a promulgação da lei do orçamento, projetos de Leis dispondo sobre as alterações da legislação tributária do município, objetivando principalmente:
Ajustar a legislação tributária vigente aos novos ditames impostos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
adequar a tributação em função das caracteristísticas próprias do Município e em razão das alterações que vêm sendo processadas no contexto da economia nacional;
cotinuar o processo de modernazação e simplificação do sistema tributário municipal.
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
as despesas definidas no caput deste artigo serão calculados com base nos subsídios e remuneração, vigentes no mês anterior ao da elaboração da proposta orçamentária.
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Se o projeto de lei orçamentário anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 1999, fica autorizada a execução da proposta orçamentária originalmente remetida ao Poder Legislativo, em cada mês, até o limite de 3/12 do total do orçamento previsto para o exercício de 2000.
A utilização do recursoss autorizados neste artigo, serão considerados como antecuipação de Crédito à conta da Lei OrçamentárIa Anual.
Os saldos negativos eventualmente apurados em virtude de emendas apresentadas ao projeto de lei de orçamento na Câmara Municipal e do procedimento previsto neste artigo serão reajustados por Decreto do Poder Executivo Municipal, após sanção da lei orçamentária, por intermédio da abertura de crédito suplemenares ou especiais, mediante remanejamento de dotações orçamentárias.
AÇÕES E PRIORIDADES
Na área dos transporte:
- recuperação, mordenização e conservação da malha rodoviária, sistema e serviços de transportes;
- consolidação e ampliação da infra-estrutura de transporte em regiões menos desenvolvidas, visando o aproveitamento de potencialidades regional;
- melhoria nos meios de transportes para integração entre os município vizinhos;
- ampliaçã da malhoa rodoviária municipal.
Na área de energia:
- provimento de energia às regiões não atendidas pelo sistema convencional, através de construção e manutenção de redes de transmissão de energia elética, permitindo o acesso de populações rurais carentes isolados à educação, saúde, água, alimentos e melhores processos produtivos;
- Ampliar, com a colaboração dos Governos Federal e Estadual, as redes de distribuições de energia elétrica na periferia da cidade, vias, distritos e demais localidades do Município, onde beneficie diretamente as Comunidades.;
Na área de comunicações:
- ampliação e modernização da infra-estrutura e serviços de telecomunicações, desenvolvendo um amplo leque de alternativas de serviços, desde os mais simples, de fácil utilização e custos modestos para as famílias de baixa renda - no meio rural e urbano- atée os mais sofisticados;
- expandir e modernizar a infra-estrutura de telefonia no Município.
Na área de recursos hídricos:
- criação de condições legais, intitucionais e técnicas que permitem o uso adequado das águas, considerando-se suas múltiplas finalidades, em face da crescente escassez nos dias atuais;
- implantação da irrigação e obras de infra-estrutura hidrica, de modo a gerar os benefícios esperados;
- promoção e ampliação da oferta de água e produção irrigada, mediante implantação de um novo modelo de gestão de projetos de irrigação e de infra-estrutura hídrica.
- desenvolver ações relacionadas com a implantação e operação de sistemas destinados a irrigação dos solos, com a finalidade de dar condições ao desenvolvimento das atividades agropecuárias;
- implantação de açudes e barragens em regime de servidão pública, desenvolvendo pequenos sistemas de irrigação, com o aproveitamento de barragens e passagens molhadas, objetivando o aumento da produçõ agrícola, além de criar uma infra-estrutura contra a seca.
Na área de agricultura e abastecimento:
- promoção do aumento da eficiência, da competividade e da melhoria da qualidade da produção agropecuária e das condições de vida do homem do campo, mediante ações conjugadas nas áreas de pesquisa e extensão rural, educação e profissionalização de produtores e trabalhadores rurais, e defesa agropecuária e apoio à gestão de entidades associativa;
- integração progressiva ao mercado da agricultura de base familiar, proporcionado-lhe acesso aos resultados da pesquisa agropecuária, à assistência técnica, associativismo rural e aos demais instumentos de política agrícola;
- implementar programas para erradicação das principais pragas e doenças que afetam a produção agropecuária;
- financiar a aquisição ou alugar equipamentos agrícolas para o homem do campo, objetivando uma maior produtividade no setor agropecuário;
- patrocinar a distribuição de semente e mudas de melhor padrão genético, destinados a elevar os índices da produção agrícola;
- dotar o município de veículos e equipamentos e máquinas para o setor agropecuário;
dar condições para o fornecimento de gêneros alimentícios e mercadoria ao mercado consumidor;
construir, reformar, e/ou ampliar matadouros e mercados públicos.
Na área de indústria e comércio:
- estímulos aos investimentos privados, de origem nacional, com redução da carga tributária às empresas que se instalarem no Município;
- planejar e promover a expansão de um distrito industrial no município, através da iniciativa privada;
- apoio às micro e pequenas empresas e às atividades artesanais, objetivando a manutenção e criação de empresas;
- desenvolver ações, no sentido de estimular as atividades insdustriais, comerciais e de prestação de serviços;
- promover a expansão do comércio interno.
Na área de assistência social:
- atendimento a criança e adolescente, especialmente aqueles em situação de risco social e pessoal, vítimas de estupro, prostituição, drogas, gravidez precoce, trabalho forçado e ciolência;
- amparar o menor, objetivando o atendimento de suas necessidades básicas, procurando o desenvolvimento de sua personalidade e a sua integração na vida comunitária;
- amparar os idosos e pessoas portadoras de deficiências que sejam desprovidas de meios para a sua manutenção;
- desenvolver ações de caráter social, com o bjetivo de amparar e protege as pessoas carentes em geral, individual e coletivamente;
- criar oportunidade de profissionalização e de emprego e renda para a população de baixa renda;
Na área da saúde:
- aprimoramento da regulação das ações e serviços de saúde com o obejetivo de incrementar a qualidade e proteger os usuários;
- diminuição da tax de mortalidade infantil, segundo a estratégia definida pelo Projeto de Redução da Mortalidade na Infância, compreendendo à promoção da atenção integral a saúde da mulher e da criança: à redução da desnutrição, causa básica ou associada à grande parte dos casos de morte na infância, mediante o atendimento da população alvo (crianças desnutridas e gestante em risco);
- à implementação de ações do saneamento, visando proteger e melhorar as condições de vda e saúde, tanto na sede do Município quanto nas comunidades rurais mais carentes;
- apoio a programação de capacitação do recursos humanos na área;
- reforço e modernização da área de vigilância sanitária;
- redução da incidência e prevalência de doenças transmissiveis, particulamente as endemias;
- ampliação e reforma de unidades de saúde do município;
- aumentar a oferta de atendimento ambulatorial;
- abastecimento de medicamentos para todos os postos e unidades de saúde do município;
- elevar o coeficiente de oferta de consultas médicas e iternamentos hospitalares;
- equipar as Unidades de Saúde do Município;
- reforço na atuação de vacinas na sede do Município, nos distritos e localidades mais carentes.
Na área de Educação:
- melhoria na qualidade de atendimento educacional no ensino fundamental, bem como a jovens e adultos qua não concluíram este nível de ensino:
- garantia de melhores condições educacionais aos alunos do ensino fundamental;
- distribuição de material didático e pedagógico aos alunos carentes;
- melhoria da gestão da escols municipal, atravpes do Fundo Municipal da Educação:
- valorização do magistério do ensino fundamental;
- apoio a programas de capacitação de recursos humanos na área de educação;
- ajustamento de planos de carreira do magistério público municipal;
- extensão aos alunos carentes de oportunidades de acesso e permanência no ensino superior, através da concessão de "bolsa de estudos";
ampliação das oportunidades de frequência escolar, pelo fornecimento de transporte para estudantes;
- garantia de suplementação alimentar adequado ao aluno da rede pública de ensino fundamental, visando seu desenvolvimento físico e melhor aproveitamento escolar;
- fortalecimento do ensino nas áreas rurais;
- assegurar adequadas instalações para o funcionamento das escolas;
- assegurar a construção de novas salas de aulas em escolas municipais.
Na área de saneamento:
- universalização dos serviços, garantindo o atendimento, em nível esencial, a todas as famílias;
- elevação progressiva dos níveis de salubridade ambiental, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das populações residentes nos meios urbanso e rural;
- criação de estruturas administrativ flexíveis e auto-suficientes, com elevação do padrão de qualidade e produtividade na gestão e prestação dos serviços;
- implantação dos sistema de drenagem e saneamento de áreas urbanas;
- impalntação de saneamento básico nos povoados da zona rural.
Na ára de habitação:
- assegurar a contrapartida do poder público municipal no financiamento do setor;
- estímulo à construção de moradias de menor custo e adaptadas às condições locais;
- recuperação e ampliação de moradias populares;
- construçãp de moradias populares em regime de multirões habitacionais;
Na área de desenvolvimento urbano:
- apoio à modernização e à melhoria da gestão urbana e dos serviços urbanos básicos na áreas de saneamento, habitação, transportes, saúde, educação e seguranças pública;
- estudos e projetos urbanísticos;
- pavimentação e reforma de vias e logradouros públicos;
melhoria do sistema de coleta e varrição das vias públicas;
- dotar o município de veículo e equipamentos para a coleta de lixo;
- construção e recuperação de praças públicas;
- implantação de aterros sanitários;
- ampliação de pavimentação asfálitica;
- construção de quiosques para feirantes;
Na área da cultura:
- fortalecimento da produção e circulação dos bens culturais regionais e populares;
- dotaçãi de espaços e equipamentos culturais visando a melhoria do atendimento à sociedade;
- apoio à capacitção de recursos humanos nas áreas culturais em parceria com o Estado e com a iniciativa privada;
- apoio, em parceria com a Secretaria Estadual de Cultura, à implantação de bibliotecas públicas em áreas não atendidas;
- apoio às manifestações populares, através de ações culturais;
- difundir a cultura em geral, à todas as camadas da população, com o cultivo e desenvolvimento das artes e das atividades literárias, apoiando as entidades envolvidas na área.
Na área de segurança pública:
- desenvolver ações no sentido de preservar e manter a ordem pública;
Na área do desporto:
- difusão da prática de atividades esportiva
- viabilização de novas fontes de recursos para o desenvolvimento do desporto;
- promoção de iniciativas que permitam a integração da criança e do adolescente em práticas esportivas;
- incentivo ao associativismo desporto comunitário;
- apoio a programas de capacitação de recursos humanos na área;
- implantação de política de esporte que privilegie seu caráter educativo, tanto na escola como fora dela;
- implantação de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da educação física, desporto e da recreação de caráter comunitário, extensiva à população de maneira geral.
Na área de planejamento e administração pública;
- redefinição do papel e das competências das Secretarias Municipais para melhorar a alocação de reursos e o compartilhamento de suas responsabilidades com o Governo Municipal;
- reconstrução da administração pública em bases modernas e racionais; para elevar eficiência na prestação de serviços à população;
- manutenção e adequação da infra-estrutura física, inclusive informatização, necessária ao bom desempenho das funções administrativas do Poder Executivo Municipal;
- capacitação sistemáticas de recursos humanos do setor;
- aquisição de imóveis para funcionamento de secretarias ou outros órgãso municipais.
Na área fiscal:
- fortalecimento do setor tributário do Município, com a finalidade de reduzir a evasão fiscal, aumentando a arrecadação própria do Município;
- modernização e aperfeiçoamento do setor financeiro, redefinindo e aprimorando os instrumentos de administração da dívida ativa do Município;
- melhoramento do Sistema de Controle Interno, dotando o Poder Executivo de iformações confiáveis sobre o ndamento de ações, programas e projetos do Governo Municipal.