Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 1999 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de jaguaribara.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
das prioridades e metas da administração municipal
da organização e estrutura dos orçamentos
das diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do município e suas alterações.
das alterações da legislação tributária.
das disposições relativas às despesas com pessoal e encargos sociais.
das disposições finais
DAS PRIORIDDES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
As prioridades e as metas constantes do ANEXO desta Lei terão preferência na destinação de recursos aos orçamentos para o exercício de 1999, não se constituindo em imite à programação de novas despesas.
As metas previstas no ANEXO desta Lei não contempladas no plano plurianual dos novos investimentos ao plano, os quais farão parte deste.
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
A proposta orçamentária que o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal, no prazo previsto no art. 42, § 5° da Constituição Estadual, será composta de:
texto da lei;
anexos dos orçmentos fiscais e da seguridade social;
discriminação da legislação da receita referente aos orçamentos fiscal e da seguridade social;
Integrarão os anexos a que se refere este artigo, os exigidos pela Lei n° 4.320, de 17 de março de 1964.
Na elaboração de sua proposta orçamentária, a Câmara Municipal mencionada no "caput" deste artigo terá como parâmetro para fixação de suas despesas globais, o percentual de seus gastos no exercício de 1997 na receita total arrecadada pelo Município do mesmo exercício, aplicada sobre a receita correspondente em 1997.
Os orçamentos fiscal e da seguridade social discriminarão as despesas por unidade orçamentária, segundo a classificação funcional-programática, detalhada por elemento econômico de despes previsto no art. 13 da Lei n° 4.320/64, observada a seguinte classificação:
Pessoal e encargos sociais;
juros e encargos da dívida pública;
outras despesas correntes
investimentos
inversões financeiras
amortização da dívida
outras despesas de capital
A classificação econômica definida no "caput" deste artigo será detalhada a nível de sub-elemento, exceto o grupo de despesa, Ouros Serviços de Terceiros e Encargos que permanecerá no padrão de elemento econômico.
No projeto de Lei do Orçamento Anual será atribuído a cada projeto e atividade, para fins de procesamento, um códio seqüêncial que constará da Lei Orçamentária Anual.
O enquadramento do projetos e atividades na classificação funcional programática deverá observar os objetos principais dos projetos e atividades, independentes da Unidade Gestora Executora.
Cada projeto ou atividad somente constará de uma única esfera orçamentária.
Cada projeto de lei deverá restringir-se a um único tipo de crédito adicional.
Os créditos adicionais destinados a despesas com pessoal e encaros sociais serão enviados à Câmara Municipal por intermédio de projetos de Lei específicos e exclusivamente para essa finalidade.
DAS DIRETRIZES GERAIS PARA ELABORAÇÃO DOS ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO E SUAS ALTERAÇÕES
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
As receitas serão projetadas tomando por base de calculo os valores médios arrecadados no exercício de 1998, até o mês anterior ao da elaboração da proposta orçamentária, corrigidas monetariamente até dezembro de 1998.
É vedad a inclusão, na lei orçamentária anual, de dotações a títul de subvenções sociais, ressalvadas aquelas destinandas a entidades privadas em fins lucrativos, que preencham uma das seguintes condições:
sejam de atendimento direto ao público nasnáreas de assistência social, à saúde, ou à educação;
sejam vinculadas a organismo de natureza filantrópica, institucional ou assistêncial;
É vedada a inclusão de dotação global a título de subvenções sociais.
As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos a qualquer título submeter-se-ão à fiscalização da Prefeitura Municipal com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetos para os quais receberam os recursos.
A suplementação prevista no caput deste artigo destina-se a cobrir insuficiência de saldo d eprojetos e/ou atividades que necessitem de reforço orçamentário.
As receitas próprias do Município, somente poderão ser programadas para atender despesas de investimentos e inversões financeiras depois de atender integralmente suas necessidades de custeio administrativo e opercional, incluse pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como pagamento de juros, encargos e amortização de dívida.
As despesas de custeio com pessoal e encargos sociais terão como limite máximo o que estabelec a Lei Complementar n° 82, de 27 de março de 1995, e serão calculados com base nos vencimentos, gratificações e demais vantagens, inclusive as de natureza pessoal, vigente no mês nterior ao da elaboração da proposta orçamentária.
As despesas previstas neste artigo serão comparadas mês a mês, com o percentual de 60% (sessenta por cento) da receita corrente efetivamente arrecadada, através dos balancetes mensais, de modo a exercer o controle de sua compatibilidade.
A garantia referida no artigo não exonera o Município da obrigação de assegurar esses direitos aos alunos da rede estadual de ensino, mediante convênios celebrados com Secretaria Estadual de Educação.
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
Na fixação das despesas, serão observadas as diretrizes, objetivos e metas constantes no ANEXO que é parte integrante desta Lei, ressalvando que o anexo abrange apenas as prioridades, não esgotando o elenco de ações desenvolvidas pelas unidades e portanto, não representando restrição aquelas não relacionadas no referido Anexo.
O recebimento de recursos para as ações de alimentação escolar obedecerá ao princípio de descentralização, observado o seguinte:
A distribuição será feita aos alunos matriculados na red de ensino municipal;
Os recursos da União destinados à merendda escolar serão aplicados em projetos ou atividades específicas;
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL.
O Orçamento da Seguridade Social compreenderá as dotações destinadas a atender às ações de saúde, previdência e assistência social, e contará dentre outros, com os recursos provenientes:
das contribuições sociais dos trabalhadores e empregados sobre a folha de vencimentos e salários;
de recursos diretamente arrecadados pelas entidades e fundos que intefram exclusivamente o orçamento de que trata esta seção;
de transferência de contribuição do Município;
de transferência de convênio.
DAS ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
O Poder Executivo enviará à Câmar Municipal, após a promulgação da lei do orçamento, projetos de Leis dispondo sobre as alterações da legislação tributária do Município, objetivando principalmente:
ajustar a legislação tributária vigente aos novos ditames impostos pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica do Município;
adequar a tributação em função das características próprias do Município e em razõ das alterações que vêm sendo processadas no contexto da economia nacional;
continuar o processo de modernização e simplificação do sistema tributária municipal.
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
A contratação de operações de crédito para fim específico somente se concretizará se os recursos forem destinados a programação de excepcional interess público.
Se o prjeto de Lei Orçamentária Anual não for encaminhado à sanção do Prefeito Municipal até 31 de dezembro de 1998, fica autorizada e execução da proposta orçamentária originalmente remetida ao Poder Executivo Municipal, após sanção d Lei Orçamentária, por intermédio da abertura de créditos suplementares ou especiais, mediante remanejamento de dotações orçamentárias.
AÇÕES E PRIORIDADES:
Na área dos transportes:-
- recuperação, modernização e conservação da malha rodoviária, sistemas e serviços de transporte;
- consolidação e ampliação da infa-estrutura de transporte em regiõs menos desenvolvidas, visando o aproveitamento de potencialidades regional;
- melhoria dos meios de transportes para integração entre os municípios vizinhos;
- ampliação da malha rodoviária.
Na área de energia:
- provimento de energia às regiões não atendidas pelo sistema convencional, através de construção e manutenção de redes de transmissão de energia elética, permitindo o acesso de populações rurais carentes e isoladas à educação, saúde, água, alimentos e melhores processos produtivos;
- ampliar, com a colaboração ds Governos Federal e Estadual, as redes de distribuições de energia elétrica na periferia da cidade, vilas, distritos e demais localidades do Município, onde beneficie diretamente as comunidades.
Na área de comunicações:
- ampliação e modernização da infra-estrutura e serviços de telecomunicações, desenvolvendo um amplo leque de alternativas de serviços, desde os mais simpls, de fácil utilização e custos modestos para as famílias de baixa renda - no meio rural e urbano - até os mais sofisticados;
- Expandir e modernizar a infra-estrutura de telefonia no Município.
Na área de recursos hídricos:
- criação de condições legais, institucionais e técnicas que permitam o uso adequado das águas, considerando-se suas múltiplas finalidades, em face da crescente escassez nos dias atuais.
- implantação da irrigação e obras de infra-estrutura hídrica, de modo a gerar os benefícios esperados;
- promoção e ampliação da oferta de água e produção irrigada, mediante implantação de um novo modelo de gestão de projetos de irrigação e de infra-estrutura hídrica;
- desenvolver ações relacionadas com a implantação e operação de sistemas destinados a irrigação dos solos, com a finalidade de dar condições ao desenvolvimento das atividdes agropecuárias;
- implantação de açudes e barragens em regime de servidão pública, desenvolvendo pequenos sistemas de irrigação, com o aproveitamento de barragens e passagens molhadas, objetivando o aumento da produção arícola, além de criar um infr-estrutura contra as secas.
Na área de agricultura e abastecimento:
- promoção do aumento da eficiência, da competivdades e da melhoria da qualidade da produção agropecuária e das consdições de vida do homem do campo, mediante ações conjugadas nas área de pesquisa e extensão rural, educação e profissionalização de produtores e trabalhadores rurais, e defesa aropecuária e apoio à gestão de entidades associativas.
- integração progressiva ao mercado da agricultura de base familiar, propocionado-lhe acesso aos resultados da pesquisa agropecuária, à assistência técnica, associativismo rural e aos demais instrumentos de política agrícola;
- implementar programas para erradicação das principais pragas e doenças que afetam a produção agropecuária;
- financiar a aquisição ou alugar equipamentos agrícolas para o homem do campo, objetivando uma maior produtividade no setor agropecuário;
- patrocinar a distribuição de semente e mudas de melhor padrão genético, destindos a elevar os índices da produção agrícola;
- dotar o município de veículos e equipamentos e máquinas para o setor agropecuário;
- dar condições para o fornecimento de gêneros alimentícios e mercadorias ao mercado consumidor;
- construir e/ou ampliar matadouros e mercados públicos.
Na área de assistência social:
- atendimento a crianças e adolescentes, especialemnte aqueles em situação de risco social e pessoal, vítimas de estupro, prostituição, drogas, gravidez precoce, trabalho forçado e violência.
- ampara o menor, objetivando o atendimento de suas necessidades básicas, procurando o desenvolvimento de sua personalidade e a ua integração na vida comunitária;
- amparar os idosos e pessoas portadoras de deficiências que sejam desprovidas de meios para a sua manutenção;
- desenvolver ações de caráter social, com o objetivo de amparar e proteger as pessoas carentes em geral, individual e coletivamente;
- criar oportunidade de profissionalização e de emprego e renda para a população de baixa renda.
Na área da saúde:
- aprimoramento da regulação das ações e serviços de saúde com o objetivo de incrementar a qualidade e proteger os usuários;
- diminuição da taxa de mortalidade infantil, segundo a estratégia definida pelo projeto de Redução da Mortalidade na infância, compreendendo: à promoção da atenção integral a saúde da mulher e da criança, á redução da desnutrição, causa básica ou associada à grande parte dos casos de morte na infância, mediante o atendimento da população alvo (crianças desnutridas e gestantes em risco);
- a implementação de ações de daneamento, visando proteger e melhorar as condições de vida e saúde, tanto na sed do Município quanto as comunidades rurais mais carentes;
- apoio a programas de capacitação de recursos humanos na área;
- reforço e modernização da área de vigilância sanitária;
- redução da incidência e prevalência de doenças transmissíveis, particularmente ass endêmicas;
- ampliação e reforma de unidades de saúde do Município;
- aumentar a oferta de atendimentos ambulatorial;
- abastecimento de medicamentos para tdos os postos e uniddes de saúde do Município;
- elevar o coeficiente de oferta de onsultas médicas e internamentos hspitalares;
- equipar as Unidades de Saúde do Município.
Na área de Educação:
- melhoria de qualidade de atendimento educacional às crianças de 0 a 6 anos e do ensino fundamental, bem como a jovens a edultos que não concluíram este nível de ensino;
- garantia de melhores condições educacionais aos alunos do ensino fundamental;
- distribuição de material didático e pedagógicos aos alunos carentes;
- melhoria da gestão da escola municipal, através do Fundo Municipal da Educação;
- valorização do magistério do ensino funadmanetal;
- apoio a programas de capacitação de recursos humanos na área de educação;
- ajustamento de planos de carreira do magistério público municipal;
- extensão aos alunos carentes de oportunidade de acesso e permanência no ensino superior, através da concessão de "bolsa de estudo";
- ampliação das oportunidades de freqüência escolar, pelo fornecimento de transporte para estudantes;
- garantia de suplementação alimentar adequado ao aluno da rede pública de ensino fundamental, visando seu desenvolvimento físico e melhor aproveitamento escolar;
- fortalecimento do ensino nas áreas rurais;
- assegurar a construção e ampliação da rede de creches no municípios;
- assegurar a construção de novas salas de aulas em escolas municipais.
Na área de saneamento:
- universalização dos srviços, garantindo o atendimento, em nível essencial, a todas as famílias;
- elevação progressiva dos níveis de salubridade ambiental, contribuindo para a melhoria da qualidade de vida das populações residentes nos meios urbanos e rural;
- criação de estruturas administrativas flexíveis e uto-suficiebtes, com elevação do padrão de qualidade e produtividade na gestão e prestação dos serviços;
- implantação do sistema de drenagem e saneamento de áreas urbanas.
Na área de habilitação:
- assegurar a contrapartida do poder público municipal no financiamento do setor;
- estimulo à construção de moradis de menor custo e adaptadas às condições locais;
- recuperação e ampliação de moradias populares;
- construção de moradias populares em regime de multidões habitacionais.
Na área de desenvolvimento urbano:
- apoio à modernização e á melhoria da gestão urbana e dos serviços urbanos básicos na áreas de saneamento, habitação, transporte, saúde, educação e segurança pública;
- estudos e projetos urbanístico;
- pavimentação e reforme de vias e logradouros públicos;
- melhoria do sistema de coleta e varrição das vias públicas;
- dotar o município de veículos e equipamentos para a coleta de lixo;
- construção e recuperação de praças públicas;
- implantação de aterros sanitários.
Na área da cultura:
- fortalecimento da produção e circulação dos bens culturais regionais e populares;
dotação de espaços e equipamentos culturais visando a melhoria do atendimento à sociedade;
- apoio à capacitação de recursos humanos nas áreas culturais em parceria com o Estado e com a iniciativa privada;
- apoio, em parceria com a Secretaria Estadual de Cultura, à implantação de bibliotecas públicas em áreas não atendidas;
- apoio às manifestações populares, através de ações culturais;
- difundir a cultura em geral, `a todas as camadas da população, com o cultivo e desenvolvimento das artes e das atividades literárias, apoiando as entidades envolvidas na área.
Na área do desporto:
- difusão da política de atividades esportivas;
- viabilização de novas fontes de recursos para o desenvolvimento do desposto;
- promoção de iniciativas que permitam a integração da criança e do adolecente em práticas desportivas;
- incentivo ao associativismo desportivo comunitário;
- apoo a programas de capacitação de rcursos humanos na área;
- implantação de política de sporte que previlegie seu caráter educativo, tanto na escola como fora dela;
- implantação de infra-estrutura necessária ao desenvolvimento da eduação física, desporto e da recreação de caráter comunitário, extensiva à população de maneira geral.
Na área de planejamento e administração pública:
- redefinição do papel e das competências das Secretarias Municipai para melhorar a alocação de recursos e o compartilhamento de suas responsabilidades com o Governo Municipal;
inicio do proceso de descentralização das ações de governo através de gestão por Fundos Especiais Unidades Gestoras Executors;
- reconstrução da administração pública em bases modernas e racionais, para elevar a eficiência na prestação de serviços à poplação;
- manutenção e adequação da ifra-estrutur física, inclusive informatização, necessária ao bom desempenho das funções administrativas do Poder Excutivo Municipal;
- capacitação sistemática de recursos humanos do setor;
- aquisição de omputadores para implantação do plano diretor de informática;
Na área fiscal:
- fortalecimento do setor tributário do município, com a finalidade de reduzir a evasão fiscal, aumentando a arrecadação própria do município;
- modernização e aperfeiçoamento do setor financeiro, redefinindo e aprimorando os instrumentos de administração da dívida ativa do município;
- melhoramento do Sistema de Controle Interno, dotando o Poder Executivo de informações confiáveis sobre o adnamento de ações, programas e projetos do Governo Municipal.
Na área do Turismo:
- garantir o maior aproveitamento do potencial da atividade turística da nova cidade de Jaguaribara, objetivando a criação de mepregos e geração de renda:
- desenvolver programas regionais integrados de ecoturismo;
- melhorar a qualificação profissional dos recursos humanos para atuarem no setor turístico.