Decreto nº 33, de 03 de dezembro de 1889 não possui Texto Articulado.
Decreto nº 33, de 03 de dezembro de 1889 não possui Texto Articulado.
Proíbe fumar em estabelecimento público e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara MUnicipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica proibido fumar nas Unidades de Saúde e de Educação do Município de Jaguaribara, em conformidade com a Lei n° 11.999, de 03 de agosto de 1997.
esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário
Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 04 de dezembro de 1997.
Edvaldo Lameida Silveira - Prefeito Municipal