Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

395

1997

30 de Outubro de 1997

Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.


Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.

 

    O PRFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

    Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono  epromulgo a seguinte Lei:

      Fica criado o Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do ensino Fundamental e da Valorização do Magistério.

        O Conselho será constituído por 04 (quatro) membros, sendo:

          um representante da Secretaria Municipal de Educação;

            um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas de ensino funadamental;

              um representante de pais e alunos; e

                um representante dos servidores das escolas públicas de ensino fundamental.

                  Os membros do conselho serão indicado por seus pares ao prefeito que designará para exercer sua função.

                    O mandato dos membros do conselho, será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.

                      As funções dos membros do conselho não serão remuneradas.

                        Compete ao Conselho:

                          Acompanhar e controlar a repartição, transfer|ência e aplicação dos resursos do Fundo;

                            Supervisionar a realização do Censo Educacional Anual;

                              Examinar os registros contábeis e demonstrativos gerências mensais e atualizados, relativos repassados ou retidos à conta do Fundo.

                                As reuniões ordinárias do Conselho serão realizadas mensalmente, podendo haver convocação extraordinárias, através de comunicação social, por qualquer de seus membros, ou pelo Prefeito Municipal.

                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                    Paço da prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 30 de outubro de 1997.

                                    edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal.