Dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e Valorização do Magistério.
O PRFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono epromulgo a seguinte Lei:
um representante da Secretaria Municipal de Educação;
um representante dos professores e dos diretores das escolas públicas de ensino funadamental;
um representante de pais e alunos; e
um representante dos servidores das escolas públicas de ensino fundamental.
Os membros do conselho serão indicado por seus pares ao prefeito que designará para exercer sua função.
O mandato dos membros do conselho, será de 02 (dois) anos, vedada a recondução para o mandato subsequente.
As funções dos membros do conselho não serão remuneradas.