Altera o dispositivo da Lei nº 160 de 24/05/1980 (Código Tributário do Município) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica estabelecido a aliquota de1,5% (um e meio por cento), para cálculo do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, para serem cobrados das empreiteiras nas obras da construção do projeto de irrigação do curupati, da barragem do castanhão, e d a Nova Cidade de Jaguaribara, na área do município de Jaguaribara.
A aliquota estabelecida, terá como fins específicos somente as obras mencionadas neste artigo, permanencendo para outros serviços à aliquota já existente na Lei de Código Tributário do Município.