Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

392

1997

15 de Setembro de 1997

Autoriza a implantação do canil municipal e dá outras providências.


Autoriza a implantação do canil municipal e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGAURIBARA

    faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

      Fica autorizado a implantação do canil municipal de Jaguaribara, com a finalidade de apreender todos os cães soltos nas vias públicas e nos estabelecimentos públicos.

        O Canil Municipal deverá funcionar em local a ser definido pela Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária do Município, em condições de oferecer segurança para a população.

          Todos os trabalhos de apreensão destes animais, serão supervisionado pela Secretaria de Saúde e Vigilância sanitária do Município, que deverá analisar o estado de saúde em que se encontram.

            A Secretaria de Saúde e Vigilância Sanitária do Município, nomeará uma Comissão Permanente de Vigilância Sanitária, cujos membros serão compostos de profissional habilitados na área, para avaliar a necessidade da eliminação do animal ou não, evitando assim, que se contamine a população com doenças transmissíveis.

              Fica estabelecido o prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, à contar do momento da apreensão, para que o proprietário faça reclamação pelo animal apreendido, vencido este prazo, será cumprimido o que determina este artigo.

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Paço da Prefeitura Municipal de jaguaribara, em 15 de setembro de 1997.

                  Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal