Institui a nota fiscal avulsa de serviços e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Denominação "NOTA FISCAL AVULSA DE SERVIÇOS";
Número de ordem e série;
Natureza da operação de quer decorrer a prestação de serviço;
data da emissão;
nome, endereço, número do CGF e do CGC, ou CPF do prestador de serviço;
nome, endereço, número do CGF e do CGC, ou CPF do destinatério;
decrição do serviços por unidade e quantidade;
valores unitários e totais de serviços;
o valor devido do imposto sobre serviço;
matrícula e cargo do funcionário responável pela emissão da nota fiscal;
A nota fiscal avulsa de serviço, será extraido no mínimo em 04 (quatro) vias, tendo a seguinte destinação:
a primeira via destina-se ao destinatário;
asegunda via destina-se ao prestador de serviço;
a terceira via destina-se ao órgão emitente para controle;
a quarta via ficará fixada ao bloco e a disposição da Secretária de Administração e Finanças da prefeitura Municipal de Jaguaribara;
para regularização de serviços executados no município de Jaguaribara desde que se enquadre no Imposto Sobre Serviços - ISS, na forma da lei;
serviços prestados por empresas ou profissional autônomo, independente da existência de estabelecimento fixo.