Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

384

1997

16 de Maio de 1997

Autoriza o estado do Ceará a rever as cotas de receitas tributárias que indica, no caso de inadimplência em cláusula do Convênio de Execução de Serviços Públicos em Matéria Tributária e dá outras providências.


Autoriza o estado do Ceará a reter as cotas tributárias que indica, no caso de inadimplência de cláusura do Convênio de Execução de Serviço Públicos em matéria Tributária e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

    Faço saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

     

      No caso de comprovado inadimplemento do repasse à Secretaria da Fazenda - SEFAZ, dos valores arrecadados recebidos em decorrência do Convênio a ser firmado com o Estado do Ceará, visando a execução de serviços públicos em matéria tributária, o Poder Executivo Municipl fica autorizado a ceder e a transferiri, a título prosolvendo , os critérios provenientes das cotas de repartição de Receitas Tributárias a que se refere o art. 158, inciso III e IV da Constituição Federal.

        O valor da retenção de que trata este artigo limitar-se-á ao montante do valor arrecadado e não repassado à SEFAZ, nas condições e prazos previamente estabelecidos.

          O Poder Execitivo Municipal fará incluir nas propostas orçamentárias anuais, dotações suficientes à cobertura das responsabilidades financeiras, decorrentes da execução do convênio de que trata o artigo anterior.

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              ficam revogadas as disposições em contrário.

                Paço da pPrefeitura Municipal de Jaguaribara, em 16 de maio de 1997.

                Edvaldo Almeida Silveira - Prefeito Municipal