Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

315

1992

8 de Agosto de 1992

Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério publico de Jaguaribara e adota outras providências.


Reajusta a remuneração dos servidores do poder executivo e do magistério publico de Jaguaribara e adota outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        A remuneração dos Servidores da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, terá por base o Salário Mínimo Legal e guardará proporcionalidade vencimental com a carga horaria cumprida, na forma do anexo único, parte integrante desta Lei. 

          Os vencimentos e a representação dos cargos em comissão e das funções gratificadas terão reajuste linear de 150% (CENTO E CINQUENTA POR CENTO). 

            É fixado o Salário-Familia devido aos servidores na forma do estatuto dos Servidores em Cr$ 1.500,00 (UM MIL E QUINHENTOS CRUZEIROS) por cada depedente.

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo os seus efeitos financeiros, que retroagirão à 01 de maio de 1992.

                Revogam-se as disposições em contrário.

                  Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 8 de agosto de 1992.

                  Edvaldo Almeida Silveira, PREFEITO MUNICIPAL.