Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

314

1992

8 de Agosto de 1992

Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor Cr$ 2.800.000,00, para fins que indica.


Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor Cr$ 2.800.000,00, para fins que indica.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a abrir adicional ao vigente orçamento Físcal do Municipio de Jaguaribara, o Crédito Especial no Valor de Cr$ 2.800.000,00 (DOIS MILHÕES E OITOCENTOS MIL CRUZEIROS), para fazer face as despesas de exercicio anteriores não pagos na época oportuna como a seguir discrimina: 

          05- SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS 

          05.04181112.014- Assistência aos Pequenos Agricultores e Pecuaristas

          3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES

          3.1.0.0- DESPESAS DE CUSTEIO

          3.1.9.0- Diversas Despesas de Custeio                                             Cr$ 1.300.000,00

            08- SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

            08.13764472.022- Funcionamento do Sistema de Abastecimento D'água

            3.0.0.0- DESPESAS CORRENTES

            3.1.0.0- DESPESAS DE CUSTEIO

            3.1.9.0- Diversas Despesas de Custeio                                            Cr$ 1.500.000,00

              Os recursos nescessarios a cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina: 

                04- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E CULTURA

                04.08421902.010- Funcionamento da Rede Pré-Escolar Municipal

                3.1.2.0- Material de Consumo                                                         Cr$ 2.800.000,00

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                    Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 08 de agosto de 1992.

                    Edvaldo Almeida Silveira, PREFEITO MUNICIPAL.