Dispõe sobre a diretrizes orçamentárias para o exercício de 1993 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os valores da receita e das despesas apresentados no projeto de Lei serão atualizados na Lei Orçamentaria, no mínimo para preços de janeiro de 1993, pela variação dos preços ocorrida no periodo compreendido entre os meses de maio a dezembro de 1992, incluindo os extremos do período.
As Receitas próprias do Municipio, somente poderão ser programadas para atender despesas de investimentos e inversões financeiras depois de atender integralmente suas nescessidades relativas a custeio administrativo e operacional, inclusive pagamento de pessoal e encargos sociais, bem como ao pagamento de juros, encargos e amortização de dívida se for o caso.
Os orgãos da administração indireta apresentarão seus orçamentos na mesma data exigida para apresentação do orçamento da administração direta ao poder legislativo.
As despesas com custeio de pessoal e encargos sociais terão como limite máximo o estabelecido no art. 38, o ato das disposições transitorias da Construção Federal e serão calculadas com base nos vencimentos, gratificações e as demais vantagens inclusive as de natureza pessoal, vigentes no mês de maio de 1992.
Para elaboração da proposta orçamentaria da Câmara Municipal, ficam estabelecidos os seguintes limites:
As despesas com custeio administrativo e operacional, inclusive pessoal e encargos sociais, obedecerão o disposto nos Arts. 8º e 9º desta Lei
As despesas com ação de expansão observarão o disposto no Art. 9º desta Lei.
O Orçamento da Seguridade Social, compreenderá as dotações destinadas a atender as ações nas áreas de Saúde, Previdência e Assistência Social e contará, dentre outros, com os recursos provenientes:
das contribuições sociais dos trabalhadores e empregados sobre as folhas de vencimentos e/ou salários;
de recursos diretamente arrecadados pelas entidades e fundos que integam o orçamento.
de recurso do Tesouro Municipal.