Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

310

1992

25 de Abril de 1992

Autoriza o poder executivo afirmar acordo de parcelamento da dívida para com o INSS e dá outras providências.


Autoriza o poder executivo afirmar acordo de parcelamento da dívida para com o INSS e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Fica o Poder Execultivo autorizado a, em nome do Municipío, firmar acordo de parcelamento da dívida para com o I N S S, na forma do art. 58 da lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991.

          Para o pagamento de prestações do príncipal e de seus assessorios, e de contribuições normais, fica o Poder Execultivo autorizado a utilizar, vincular e permitir a retenção de parcelas do Fundo de Participação dos Municípios.

            O Poder Execultivo consignará nos orçamentos anual e plurianual do Município, dotações especificas para o pagamento de contribuições normais e para a amortização do principal e acessorios do cumprimento desta Lei.  

              Esta Lei entará em vigor na data de sua publicação. 

                Revogam-se as disposições em contrario. 

                  Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 25 de abril de 1992.

                  Edvaldo Almeida Silveira, PREFEITO MUNICIPAL.