Autoriza abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor Cr$ 25.000.000,00, para reforço de dotação orçamentária.
|
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Chefe do Poder execultivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 25.000.000,00 (VINTE E CINCO MILHÕES DE CRUZEIROS), para reforço de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:
01- CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
01.01010012.001- Funcionamento do Legislativo Municipal
3.1.1.0- Pessoal Cr$ 1.000.000,00
02- GABINETE DO PREFEITO
02.03070202.003- Supervisão e Coordenação do Prefeito Municipal
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 1.600.000,00
03- SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS
03.03070212.005- Funcionamento do Setor Administrativo da Prefeitura
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 200.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 3.000.000,00
03.03080212.006- Funcionamento do Setor Fazendário Municipal
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 200.000,00
04- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
04.08070212.010- Funcionamento da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 1.000.000,00
04.08411852.011- Funcionamento da Rede de Creches Municipais
3.1.1.0- Pessoal Cr$ 1.000.000,00
04.08411902.012- Funcionamento da Rede Pré-Escolar Municipal
3.1.1.0- Pessoal Cr$ 300.000,00
04.08421882.013- Funcionamento da Rede Escolar Municipal
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 3.000.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 1.500.000,00
05- SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS
05.04181112.019- Assistência Técnica e Material ao Agropecuarista
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 1.000.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 1.000.000,00
06- SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
06.13754282.020- Funcionamento do Setor de Saúde Pública
3.1.1.0- Pessoal Cr$ 1.000.000,00
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 2.000.000,00
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 4.000.000,00
06.15814862.021- Funcionamento do Setor de Assistência Social
3.1.1.0- Pessoal Cr$ 600.000,00
07- SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.05221342.024- Funcionamento do Sistema de Comunicações
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 800.000,00
07.10603252.025- Limpeza de Vias e Logradouros Públicos
3.1.2.0- Material de Consumo Cr$ 500.000,00
07.10605752.028- Recuperação de Vias e Logradouros Públicos
3.1.1.0- Pessoal Cr$ 500.000,00
07.16885342.031- Recuperação do Sistema Rodoviário Municipal
3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos Cr$ 800.000,00
Os recursos necessarios à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina:
07- SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS
07.04160212.023- Funcionamento do Sistema de Abastecimento
3.1.1.0- Pessoal Cr$ 500.000,00
07.04160251.001- Ampliação do Sistema de Abastecimento
4.1.1.0- Obras e Instalações Cr$ 5.000.000,00
07.04774571.002- Implantação de Açudes de Servidão Pública
4.1.1.0- Obras e Instalações Cr$ 4.000.000,00
07.08420251.005- Ampliação da Rede Escolar Municípal
4.1.1.0- Obras e Instalações Cr$ 7.000.000,00
07.09512681.006- Ampliação da Rede de Energia Urbana
4.2.5.0- Aquisição de Títulos Representativos de Capital Já Integralizado Cr$ 4.000.000,00
07.10583281.009- Ampliação e Melhoria de Equipamentos e Lazer
4.1.1.0- Obras e Instalações Cr$ 2.000.000,00
07.13764481.013- Implantação de Sanitários em Pequenas Moradias
4.1.1.0- Obras e Instalações Cr$ 2.500.000,00