Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

299

1991

30 de Novembro de 1991

Autoriza abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor Cr$ 2.700.000,00, para reforço de dotação orçamentária.


Autoriza abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor Cr$ 2.700.000,00, para reforço de dotação orçamentária.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei: 

        Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito Suplementar no valor de Cr$ 2.700.000,00 (DOIS MILHÕES E SETECENTOS MIL CRUZEIROS), para reforço de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina: 

          04- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO 

          04.08411852.011- Funcionamento da Rede de Creches Municipais 

          3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos                                               Cr$ 300.000,00

          04.08421882.013- Funcionamento da Rede Escolar Municipal 

          3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos                                               Cr$ 2.000.000,00

            07- SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS

            07.05221361.004- Implantação da Antena Parabólica de TV

            4.1.1.0- Obras e Instalações                                                                    Cr$ 200.000,00

            07.16885341.015- Ampliação e Melhoria do Sistema Rodoviário

            4.1.1.0- Obras e Instalações                                                                    Cr$ 200.000,00

              Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:

                06- SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

                06.13754282.020- Funcionamento do setor de saúde pública

                4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente                                     Cr$ 2.700.000,00

                  Esta Lei entará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

                    Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de novembro de 1991.

                    Edvaldo Almeida Silveira, PREFEITO MUNICIPAL.