Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

298

1991

30 de Novembro de 1991

Autoriza abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor Cr$ 12.400.000,00, para reforço de dotação orçamentária.


Autoriza abertura de crédito suplementar, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor Cr$ 12.400.000,00, para reforço de dotação orçamentária.

    O PREFEITO MUNICIPAL E JAGUARIBARA, 

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito Suplementar, no valor de Cr$ 12.400.000,00 (DOZE MILHÕES E QUATROCENTOS MIL CRUZEIROS), para reforço de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:

          02- GABINETE DO PREFEITO

          02.03070202.003- Supervisão e Coordenação do Prefeito Municipal 

          3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos                                  Cr$ 600.000,00

            04- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

            04.08070212.010- Funcionamento da Secretaria de Educação, Cultura e Desporto 

            3.1.2.0- Material de Consumo                                                   Cr$ 2.000.000,00

              06- SECRETARIA DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL

              06.13754282.020- Funcionamento do Setor de Saúde Pública

              3.1.2.0- Material de Consumo                                                 Cr$ 5.000.000,00

              3.1.3.0- Serviços de Terceiros e Encargos                              Cr$ 4.000.000,00

                07- SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 

                07.16885342.031- Recuperação do Sistema Rodoviário Municipal

                3.1.3.0- serviços de Terceiros e Encargos                             Cr$ 800.000,00

                  Os recursos necessários à cobertura do crédito mencionado no artigo primeiro desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, através de anulações parciais de dotações orçamentárias, como a seguir discrimina:

                    04- SECRETARIA DE EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO

                    04.08421882.013- Funcionamento da Rede Escolar Municípal 

                    3.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente                                Cr$ 5.000.000,00

                      05- SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS 

                      05.04181112.019- Assistência Técnica e Material ao Agropecuarista

                      4.1.2.0- Equipamentos e Material Permanente                                  Cr$ 7.400.000,00

                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                          Paço da PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de novembro de 1991. 

                          Edvaldo Almeida Silveira, PREFEITO MUNICIPAL.