Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

288

1991

29 de Junho de 1991

Altera vencimentos, salários e gratificações de representações do servidor do poder municipal.


Altera vencimentos, salários e gratificações de representações do servidor do poder municipal.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Os vencimentos, salários e gratificações de representação dos servidores municipais, lotados no plano de classificação de cargos e empregos do Poder Executivo Municipal, terão seus vencimentos majorados em 60% (sessenta por cento).

          O aumento salarial que é autorizado pelo artigo primeiro desta Lei, só entrará em vigor à partir de 01 de julho de 1991.

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ressalvados que dispõe no artigo 2° desta Lei.

              PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 29 de junho de 1991.

              Edvaldo Almeida Silveira
              Prefeito Municipal