Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

275

1990

30 de Junho de 1990

Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 1.620.000,00, para reforço de dotação orçamentária.


Autoriza abertura de crédito especial, adicional ao vigente orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara no valor de Cr$ 1.620.000,00, para reforço de dotação orçamentária.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

        Fica o Chefe do Poder Execultivo Municipal autorizado a abrir, adicional ao vigente Orçamento da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, o Crédito Especial no valor de Cr$ 1.620.000,00 (UM MILHÃO E SEISENTOS E VINTE MIL CRUZEIROS), para fazer face as despesas com a ampliação da Rede de Cemiterios Públicos, como a seguir discrimina:

          07- SECRETARIA DE OBRAS, URBANISMO E SERVIÇOS PÚBLICOS 

          07.10000000.000- HABITAÇÃO E URBANISMO

          07.10600000.000- SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

          07.10603260.000- Serviços Funeraríos

          07.10603261.014- Ampliação da Rede de Cemiterios Públicos

          4.0.0.0- DESPESAS DE CAPITAL 

          4.1.0.0- INVESTIMENTOS

          4.1.1.0- Obras e Instalações                                   Cr$ 1.620.000,00

            Os recursos nescessarios a cobertura do Credito mencionado no artigo primeito desta Lei, serão obtidos na forma da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, atraves de anulações parciais de dotações orçamentarias, como a seguir discrimina:

              99- RESERVA DE CONTIGÊNCIA 

              99.99999999.001- Reserva de Contigência 

              9.9.9.0- Reserva de Contigência                               Cr$ 1.260.000,00

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubicação, revogadas as disposições em contrario.

                  PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 30 de junho de 1990.

                  Edvaldo Almeida Silveira
                  Prefeito Municipal