Fixa novos valores de vencimentos e salários dos servidores enquadrados na Lei nº 210 de 10 de janeiro de 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os servidores do poder executivo municipal que tivrem seus valores majorados através do novo plano de classificação de cargos e empregos, instituido pela Lei nº 241, de 17 de julho de 1989, não estão enquadrados no "CAPUT" deste artigo.