Fixa novos valores de vencimentos e salários dos servidores enquadrados da Lei nº 210 de 10 de janeiro de 1987.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA
Faço saber que a CÂmara Municipal de Jaguaribara aprovou, e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Os servidores do Poder Executivo Municipal que tiveram seus valores majorados através do novo plano de classificação de cargos e empregos, instituido pela Lei n° 241, de 17 de julho de 1989, não estão enquadrados no "CAPUT" deste artigo.