Lei nº 210 de 10 de janeiro de 1987
Dispõe sobre a estruturação de carreira do magistério e sobre o plano de classificação de cargos e dá outras providências
O Prefeito Municipal de Jaguaribara.
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei;
Entenda-se por Magisrério Público Municipal o quadro de servidores que atuam diretamente na Rede Municipal de Ensino: Administradores, Docentes e Especialistas.
Os cargos do Magistério serão classificados como de provimento em comissão, contrato e provimento efetivo enquadrando-se básicamente nos seguintes grupos:
-Administração, Supervisão e Docência
As classes e a escala para acesso obedecerão ao demonstrativo do anexo I, desta Lei.
Excetuam-se no disposto deste Artigo, as escolas que fucionem na casa do Professor.
Na presente Lei, considera-se como Professor o Docente com habilitação de Magistério e como Regente Auxiliar o Docente sem habilitação de Magistério.
§ 1º- Só poderão inscrever-se em concurso público os candidatos portadores de diploma de Normalista.
§ 2º- A convocação a título precário se dará:
- para Normalistas, enquanto aguardam aprovação em concurso.
- para os não Normalistas, obedecendo o regime de contrato adotado pela Prefeitura.
- 20 horas semanais, trabalhando em turno único na mesma classe.
- 40 horas semanais, perfazendo dois turnos em classes diferentes.
O regime de 40 horas dará se não houver Regente disponivel, ou segundo regulamentação específica da Prefeitura.
- a pedido, quamdo convier ao servidor;
- por ato do Prefeito e covenieniência do Ensino.
As remoções a pedido deverão ser solicitadas, com antecedência de dois meses e serão efetuadas em período de férias regulamentares, no fim do ano letivo, para que a mudança de Professor não prejudique o ensino.
Uma vez admitido no quadro do Magistério Público Municipal o servidor terá assegurados por Lei, os direitos que a própria Constituição do país assegura ao servidor público:
- Férias regulamentares;
- Licenças remuneradas por motivo de saúde;
- Licença remunerada por gestação;
- Licença por acidente de trabalho;
- Afastamento de 08 (OITO) dias, por motivo de casamento e luto por pais, irmãos, filhos e cônjuges;
- Repouso semanal remunerado;
- Aposentadoria aos 25 anos de efetivo exercício, para o servidor do sexo feminino e 30 anos para os do sexo masculino.
A verificação do rompimento desses requisitos será efetuada pelo municipio.
O não cumorimento desse requisito a aprovação da não eficiência do professor poderá:
- alerta do servidor contratado;
- reposição do contrato.
A frequência a esses outros deverá ser considerada como uma estrategia de orçamento profissional do Professor e requisito necessario à apuração de mérito para promoção.