Estima a receita e fixa a despesa do Município de Jaguaribara para o exercício financeiro de 1982 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA APROVOU E EU SANCIONO E PROMULGO A SEGUINTE LEI:
A receita será realizada com o produto do que for arrecadado na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes do anexo 2, de acordo com o seguinte desdobramento:
RECEITAS CORRENTES Cr$ 39.462.520
Receita Tributária Cr$ 707.350
Receita Patrimonial Cr$ 383.010
Receita Industrial Cr$ 75.000
Tranferências Correntes Cr$ 36.556.380
Receitas Diversas Cr$ 1.740.780
RECEITA DE CAPITAL Cr$ 22.447.480
Alienações de Bens Móveis e Imóveis Cr$ 100.000
Transferências de Capital Cr$ 22.277.480
Outras Receitas de Capital Cr$ 100.000
TOTAL Cr$ 61.940.000
As despesas será realizada segundo a discriminação dos anexos 1 e 2, do Decreto n° 1.875, de 15 de julho d e1981, e os adendos II, da Portaria SOF n° 15, de 20 de junho de 1978, conforme o seguinte desdobramento:
DESPESAS CORRENTES Cr$ 34.920.000
DESPESAS DE CUSTEIO Cr$ 33.290.000
Transferências Correntes Cr$ 1.630.000
DESPESAS DE CAPITAL Cr$ 24.520.000
Investimentos Cr$ 22.820.000
Inversões Financeiras Cr$ 1.500,000
Transferências de Capital Cr$ 200.000
RESERVA DE CONTIGÊNCIA Cr$ 2.500,000
TOTAL Cr$ 61.940.000
A fim de se obter, na execução deste orçamento, o necessário equilíbrio, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita e a realizar, durante a execução orçamentária, operações de créditos por antecipação da receita, até o limite previsto na Constituição e demais Legislação vigente:
Abrir créitos adicionais suplementares, até o limite de 100% (cem por cento) de cada dotação orçamentária, para os fins e mediante a utilização dos recursos a seguir indicados:
Atender programas financiados por receitas com destinação específica, utilizando como recursos o superavit da respectiva receita.
Atender insuficiência nas dotações, utilizando como recursos as disponibilidades caracterizadas no Art. 43, § 1° , e inciso I, II e III da Lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964.