Para atender ao aumento das despesas concedio nesta Lei, Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a fazer as suplementações que se tornarem necessárias ao vigente orçamento da Prefeitura.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos financeiros retroagem a 1° agosto do ano em curso, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 29 de agosto de 1981.