LEI Nº 5
Cria serviço especial de estradas e caminhos municipais e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA,
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Executar e fiscalizar todos os serviços de estradas e caminhos do município;
SUBORDINAR as suas atividades rodoviárias a lanos rodoviário elaborado e periodicamente revisto em harmonia com o plano rodoviário nacional e estadual;
Dar execução sistemático, a esse plano, em programas anualmente elaborados;
Aplicar integralmente as estradas de rodagem;
A cota que lhe couber do Fundo Rodoviário Nacional;
O produto das operações de créditos realizados com a garntia da receita acima referida;
Prestar os orgãos rodoviários estaduais todas as informações relativas à viação rodoviária municipal e facilitar-lhe os meios necessários a inspeção diretas das obras e serviços municipais
Remeter anual aos orgãos rodoviário estadual pormenorizado relatórios das atividades dos serviços de estradas e caminhos municipais no exercicio anterior, acompanhado de demonstração de execução do orçamento do referido exercicio;
Adotas as condições técnicas mínimas estabelecidas pelo Departamento Autônomo de Estradas de Rodagem;
Coligir e coordenar elementos informativos e dados estatísticos sobre serviços rodoviários de ineresse para administração;
Promover o recenciamento das propriedades maginais as rodovias e caminhos municipais;
Exercer quaisquer outras atividades commpatíveis com as leis e tendentes ao desenvolvimento da viação rodoviária.
Organizar o plano rodoviário municipal e propor qualquer modificação que jugue ser nele introduzido.
Estabelecer os programas anuais de serviços.
Verificar o andamento geral do serviço rodoviário municipal afim de dar parecer dos balancetes mensais e no relatório anuais dos serviços especiais de estradas e caminhos municipais.
Fica criado no quadro do pessoal adminstrativo da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, um cargo de chefe de serviço especial des estradas e caminhos municipais, de provimentos de comissões com vencimentos mensais Cr$ 1.200,00 (hum mil e duzentos cruzeiros)
Dirigir a execução e fiscalização de todos os serviços e demais atividade do referido orgãos e de acordo com a orientação técnica do departamento Autònomos de Estradas de Rodagem:
Propor ao prefeito admissão de pessoal e a compra de ferramenta e material necessário ao serviço:
Promover a organização de folhas, contas e balacentes mensais, relatéio anual e demais serviços de expedientes.
Promover em harmonia com o conselho rodoviário municipal, todas as meninas necessárias rigiros aplicação das contas destinadas ao serviço especciaç de estradas e caminhos municipais
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS