LEI Nº 17, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1960.
Orça a Receita e fixa a Despesa do Município, para o exercício financeiro de 1961.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA.
Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
A receita do Município de Jaguaribara para o exercício financeiro de 1961, é orçada em dois milhões, quinhentos e cinquenta e mil cruzeiros, a qual será realizada mediante a arrecadação dos impostos, taxas e demais rendas ordinárias e extraordinárias na forma da Legislação em vigor das especificações do anexo 1.