Lei nº 1.019, de 27 de fevereiro de 2019
Dispõe sobre a Criação do Incentivo (PRÊMIO) do programa de Qualificação das Ações de Vigilâncias em Saúde (PQA-VS) aos profissionais de vigilância em saúde - ACEs e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, coloca em discussão para aprovação do seguinte Projeto de Lei, na forma do Regimento Interno do Legislativo e ainda,
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação lnterfederativa e dá outras providências;
Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;
Considerando a Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cujo art. 14 dispõe sobre a possibilidade de revisão da relação de metas com seus respectivos indicadores, e metodologia para a Fase de Avaliação do PQA-VS;
Considerando a Portaria Nº 2.984, de 27 de dezembro de 20161 que revisa a relação de metas e seus respectivos indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS} a partir de 2017.
Considerando a Portaria de Consolidação NQ 5, de 28 de setembro de 2017, que traz a Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
Considerando Portaria NQ 2.369, de 06 de agosto de 2018, que divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2017 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.
Fica criado o "Incentivo do PQA-VS'', a ser concedido a título de incentivo financeiro ou premiação aos servidores(as) do setor de Vigilância em Saúde, mediante avaliação de desempenho, considerando os resultados alcançados pela Equipe dos Agentes Comunitários de Endemias - ACEs, lotados na Secretaria de Saúde e tendo como base, o ano de 2017.
O incentivo na forma de prêmio, aos Agentes Comunitários de Endemias - ACEs, será pago com recursos do Incentivo Financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), unicamente para esse fim, instituído pela Portaria nº 1.708, de 16 de Agosto de 2013, do Ministério da Saúde, e transferindo ao Fundo Municipal pelo Ministério da Saúde, onde será criado um item remuneratório na folha de pagamento.
O incentivo na forma de prêmio, aos Agentes Comunitários de Endemias - ACEs, será pago com recursos do Incentivo Financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), unicamente para esse fim, instituído pela Portaria nº 1.708, de 16 de Agosto de 2013, do Ministério da Saúde, e transferindo ao Fundo Municipal pelo Ministério da Saúde, onde será criado um item remuneratório na folha de pagamento.
O Poder Executivo Municipal fica autorizado a pagar incentivo aos servidores detentores do cargo ou aos ocupantes aos profissionais da Vigilância em Saúde, na seguinte forma:
Para cada Agente de Combate às Endemias, em Parcela Única, o valor correspondente a 8, 7 5% (oito vírgula setenta e cinco por cento), da receita transferida ao ·Município;
Ao Supervisor de Endemias, em Parcela Única, o valor correspondente a 17,5% (dezessete vírgula cinco por cento), da receita transferida ao Município
Ao Coordenador de Vigilância em Saúde, em Parcela Única, o valor correspondente a 30% (trinta por cento), da receita transferida ao Município;
Caberá à Secretaria Municipal de Saúde envio ao Setor de Recursos Humanos de listagem nominal com os nomes dos servidores e devido valor que farão jus ao recebimento do incentivo PQA-VS criado por esta lei.
O incentivo PQA-VS em nenhuma hipótese será incorporado à remuneração dos servidores públicos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.
O incentivo financeiro do Ministério da Saúde será recolhido na seguinte rubrica de receita: Transferências Correntes / Transferências da União / Transferências de Recursos SUS VIGILÂNCIA EM SAÚDE, com dotações próprias do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.