Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1019

2019

27 de Fevereiro de 2019

Dispõe sobre a Criação do Incentivo (PRÊMIO) do programa de Qualificação das Ações de Vigilâncias em Saúde (PQA-VS) aos profissionais de vigilância em saúde - ACEs e dá outras providências.


Lei nº 1.019, de 27 de fevereiro de 2019

    Dispõe sobre a Criação do Incentivo (PRÊMIO) do programa de Qualificação das Ações de Vigilâncias em Saúde (PQA-VS) aos profissionais de vigilância em saúde - ACEs e dá outras providências.

     

      

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, coloca em discussão para aprovação do seguinte Projeto de Lei, na forma do Regimento Interno do Legislativo e ainda,

      Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

      Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei nº 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do Sistema Único de Saúde (SUS), o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação lnterfederativa e dá outras providências;

      Considerando a Portaria nº 1.378/GM/MS, de 9 de julho de 2013, que regulamenta as responsabilidades e define diretrizes para a execução e financiamento das ações de Vigilância em Saúde pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios, relativos ao Sistema Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária;

      Considerando a Portaria nº 1.708/GM/MS, de 16 de agosto de 2013, que regulamenta o Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), com a definição de suas diretrizes, financiamento, metodologia de adesão e critérios de avaliação dos Estados, Distrito Federal e Municípios, cujo art. 14 dispõe sobre a possibilidade de revisão da relação de metas com seus respectivos indicadores, e metodologia para a Fase de Avaliação do PQA-VS;

      Considerando a Portaria Nº 2.984, de 27 de dezembro de 20161 que revisa a relação de metas e seus respectivos indicadores do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS} a partir de 2017.

      Considerando a Portaria de Consolidação NQ 5, de 28 de setembro de 2017, que traz a Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. 

      Considerando Portaria NQ 2.369, de 06 de agosto de 2018, que divulga o resultado da Fase de Avaliação do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS) de 2017 e os valores a serem transferidos aos Estados, Distrito Federal e Municípios que aderiram ao Programa.

        Art. 1º.  

        Fica criado o "Incentivo do PQA-VS'', a ser concedido a título de incentivo financeiro ou premiação aos servidores(as) do setor de Vigilância em Saúde, mediante avaliação de desempenho, considerando os resultados alcançados pela Equipe dos Agentes Comunitários de Endemias - ACEs, lotados na Secretaria de Saúde e tendo como base, o ano de 2017.

          O incentivo na forma de prêmio, aos Agentes Comunitários de Endemias - ACEs, será pago com recursos do Incentivo Financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), unicamente para esse fim, instituído pela Portaria nº 1.708, de 16 de Agosto de 2013, do Ministério da Saúde, e transferindo ao Fundo Municipal pelo Ministério da Saúde, onde será criado um item remuneratório na folha de pagamento.

            O incentivo na forma de prêmio, aos Agentes Comunitários de Endemias - ACEs, será pago com recursos do Incentivo Financeiro do Programa de Qualificação das Ações de Vigilância em Saúde (PQA-VS), unicamente para esse fim, instituído pela Portaria nº 1.708, de 16 de Agosto de 2013, do Ministério da Saúde, e transferindo ao Fundo Municipal pelo Ministério da Saúde, onde será criado um item remuneratório na folha de pagamento.

              Art. 2º.  

              O Poder Executivo Municipal fica autorizado a pagar incentivo aos servidores detentores do cargo ou aos ocupantes aos profissionais da Vigilância em Saúde, na seguinte forma:

                Para cada Agente de Combate às Endemias, em Parcela Única, o valor correspondente a 8, 7 5% (oito vírgula setenta e cinco por cento), da receita transferida ao ·Município;

                  Ao Supervisor de Endemias, em Parcela Única, o valor correspondente a 17,5% (dezessete vírgula cinco por cento), da receita transferida ao Município

                    Ao Coordenador de Vigilância em Saúde, em Parcela Única, o valor correspondente a 30% (trinta por cento), da receita transferida ao Município;

                      Art. 3º.  

                      Caberá à Secretaria Municipal de Saúde envio ao Setor de Recursos Humanos de listagem nominal com os nomes dos servidores e devido valor que farão jus ao recebimento do incentivo PQA-VS criado por esta lei.

                        Art. 4º.  

                        O incentivo PQA-VS em nenhuma hipótese será incorporado à remuneração dos servidores públicos e sobre ele não incidirão quaisquer vantagens.

                          Art. 5º.  

                          O incentivo financeiro do Ministério da Saúde será recolhido na seguinte rubrica de receita: Transferências Correntes / Transferências da União / Transferências de Recursos SUS VIGILÂNCIA EM SAÚDE, com dotações próprias do Orçamento do Fundo Municipal de Saúde.

                            Art. 6º.  

                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                              Praça da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 27 de fevereiro de 2019.

                               

                               

                              Joacy Alves dos Santos Júnior

                              Prefeito Municipal