Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1024

2019

3 de Maio de 2019

Autoriza abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento da seguridade social e dá outras providências.


Lei nº 1.024, de 03 de maio de 2019

    Autoriza abertura de crédito adicional especial ao vigente orçamento da seguridade social e dá outras providências.

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal,

      Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal abrir Crédito  Adicional Especial ao vigente Orçamento da Seguridade Social no valor de R$ 308.062,99 (trezentos e oito mil, sessenta e dois reais e noventa e nove centavos), para atender as despesas que não foi contemplada na Lei Orçamentária Anual- LOA, na forma que indica a seguir: 

        ÓRGÃO: 0900- SECRETARIADA ASSISTÊNCIA SOCIAL- UNIDADE ORCAMENTÁRIA: 0901 - SECRETARIA DA ASSISTÊNCIA SOCI AL - SAS

        Dotação

         Orcamentária

        Descrição
        0901SECRETARIA DE ASSISTENCIA SOCIAL
        08Assistência Social
        244Assistência Comunitária
        0033Gestão dos Serviços da Proteção Social Básica
        0901.08.244.0033.1.029Construção de Centro de Referência e Assistência Social - CRAS
        4.0.00.00.00Despesas de Capital
        4.4.00.00.00Investimentos
        4.4.90.00.00Aplicações Diretas
        4.4.90.51.00Obras e Instalações                                     Fonte 1311000000     300.000,00
                                                                              Fonte 1001000000       8.062,99

        Fonte: 1311000000 - Transf. de Recursos do FNAS

        Fonte: 1001000000 - Recursos Ordinários

         

         

          Art. 2º.  

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1 º desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 177, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentária, na arma do disposto no art. 43, § 1 º.III da Lei No. 4.320/1964, a seguir:

          ÓRGÃO: 0200 - SECRETARIA DO GABINETE DO PREFEITO

          UNIDADE ORCAMENTARIA: 0201 - GABINETE DO PREFEITO

          Dotação

          Orçamentária

          Descrição 
          0201Gabinete do Prefeito
          0201.04.122.0002.2.004Gestão e Manut. das Ativ. do Gabinete do Prefeito
          4.4.90.52.00Equipamentos e Material Permanente 1 Fonte 1001000000 1 16.062,99
          0201.04.131.0002.2.007Divulgação e Promoção do Município e das Ações Governamentais
          3.3.90.39.00Outros Serv. de Terceiros-P. Jurídica          Fonte 1001000000  19.000.00

          Fonte 1001000000- Recursos Ordinários

           

           

          ÓRGÃO: 0600 - SEC. DESENV. ECON., TURISMO, AQUIC. E PESCA

          UNIDADE ORÇAMENTARIA: 0601 - SEC. DE DESENV. ECON., TURISMO,

          AQUIC. E PESCA

          Dotação

          Orçamentária

           Descrição 
          0601Sec. De Desenv. Econ., Turismo, Aquic. e Pesca
          0601.20.605.0048.1.004Aquisição de Patrula Mecanizada Ativ. de Agricultura
          4.4.90.51.00Obras e Instalações                                                 Fonte 1510000000   60.000,00
          0601.20.605.0048.1.005Ampl. e Reforma de uma U1úd. Prod. de Abate e Proc. de Tilápia
          4.4.90.51.00Obras e Instalações                                                 Fonte 1520000000 1 40.000,00
          0601.20.605.0048.1.006Constmção de Portais - Entrada da Cidade
          4.4.90.51.00Obras e Instalações                                                  Fonte 1510000000 1 70.000,00

          Fonte: 15100ú0000 -Outros Convênios da União

          Fonte: 1520000000 - Outros Convênios do Estado

           

           

          ORGAO: 0700 - SECRETARIA DE SAUDE

          UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 0701 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

          Dotação

          Orçamentária

            Descrição
          0701Fundo Municipal de Saúde
          0701.10.301.0009.2.029Manut. das Ativ. da Atenção Básica em Saúde
          3.3.50.41.00Contribuições                                                                         Fonte 1211000000  103.000,00

          Fonte: 1211000000- Receitas de Impostos e Tranf- Saúde

           

           

           

           

            Art. 3º.  

            Fica autorizada a inclusão da ação criada pela presente Lei, no lano Plurianual - PPA, 2018-2021, do Governo Municipal de Jaguaribara.

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 03 de Maio de 2019.

                 

                 

                JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR

                Prefeito Municipal