Vigência entre 6 de Abril de 2020 e 8 de Março de 2023.
Dada por Lei nº 1.056, de 06 de abril de 2020
LEI Nº 1.056, DE 06 DE ABRIL DE 2020.
Altera o Inciso VII, do artigo 2º da Lei Municipal nº 744/2010 de 24/08/2010, que assegura direitos trabalhistas aos Conselheiros Titulares do Município de Jaguaribara, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais contidas na Lei Orgânica do Município.
Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara provou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica alterado o inciso VII do Art. 2º da Lei nº 744/2010, de 24 de agosto de 2010, escluindo o item remuneratório “insalubridade” e substituindo-o pelo item remuneratório “periculosidade”, ficando com a seguinte redação:
Art. 2º – Os Conselheiros Tuteladres terão assegurados a percepção de todos os direitos trabalhistas e sociais previstos na Constituição Federal aos trabalhadores em geral, em especial os seguintes direitos:
I – 13º (décimo terceito) salário;
II – férias anuais remuneradas com 1/3 constitucional;
III – licença-gestante;
IV – licença-paternidade;
V – licença para tratamento de saúde;
VI – Recolhimentos previdenciários;
VII - Peroculosidade; (grifo nosso).
VIII – Adicional noturno.
Ficam inalterados os demais dispositivos legais contidos na Lei nº 744/2010, de 24 de agosto de 2010.
Periculosidade