Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

293

1991

9 de Novembro de 1991

Institui o Fundo Municipal da Educação e dá outras providências.


Institui o Fundo Municipal da Educação e dá outras providências.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,

       
         

                                                                                                      dos objetivos 

            Fica ínstituido o Fundo Municipal da Educação que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerências dos recursos destinados ao desenvolvimento da politica educacional do Munícipio execultadas e coordenadas pela Secretaria de Educação e Cultura que copreendem: 

               Propiciar o atendimento a todos aqueles que desejarem o acesso a escola, mantidas ou não pelo poder público municipal; 

                 Garantir a gratuidade do ensino pré-escolar e fundamental, criando na medida do possivel acesso aos cursos maiores; 

                  Manter o funcionamento gratuito das creches agilizando seus funcionamentos através de modernidade e dos novos métodos de apredizagem;

                    Durar o sistema de ensino de um perpétuo método de treinamento de seus técnicos e professores para que o aproveitamento seja uma tônica;

                      Preparação ao Plano Plurianual de Educação, visando a articulação e o desenvolvimento do ensino que conduzam: 

                        erradicação ao analfabetismo;

                          universalização do atendimento escolar;

                            melhoria da qualidade do ensino;

                              formação para o trabalho;

                                promoção humanística, cientifica e técnologia do munícipio.

                                                                                                                        DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO 

                                                                                                                        Da Subordinação do Fundo 

                                      O Fundo Munícipal da Educação ficará subordinado diretamente ao Secretário de Educação e Cultura.

                                                                                                                          Das atribuições do Secretário de Educação e Cultura 

                                            São atribuições do Secretário de Educação e Cultura:

                                            gerir o Fundo Munícipal da Educação e estabelecer políticas de aplicação de seus recursos em conjunto com o Prefeito Municipal;

                                              acompanhar, avaliar e decidir sobre as realizações previstas no Plano Plurianual da Educação;

                                                submeter ao Prefeito Municipal o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Plurianual da Educação e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;

                                                  submeter ao Conselho Municipal da Educação as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;

                                                    encaminhar à contabilidade geral da Prefeitura Municipal as demonstrações mencionadas no inciso anterior;

                                                      subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de educação que integram a rede municipal;

                                                        assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso;

                                                          ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;

                                                            firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão adminbistrados pelo o Fundo.

                                                                                                                                                            Da coordenação do Fundo

                                                                São atribuições do Coordenador do Fundo:

                                                                  preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário de Educação e Cultura;

                                                                    manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo; 

                                                                      manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura, os controles necessários sobre os bens patrimôniais com carga ao Fundo; 

                                                                        encaminhar à contabilidade geral do Município:

                                                                          mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;

                                                                            trimestralmente,os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos;

                                                                              anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo Municipal da Educação;

                                                                                firmar, com o responsável pelos os controles da execução orçamentária, as demontrações mencionadas anteriomente;

                                                                                  preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações do Fundo para serem submetidos ao Secretário de Educação e Cultura;

                                                                                    providenciar, junto à contabilidade geral da Prefeitura, as demonstrações que indiquem a situaçao econõmico-financeira do Fundo Municipal da Educação;

                                                                                      apresentar, ao Secretário de Educação e Cultura, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal da Educação detectada nas demonstrações mencionadas;

                                                                                        manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços  pelo o setor privado e dos empréstimos feitos para suprir deficiências de caixa;

                                                                                          encaminhar mensalmente, ao Prefeito Municipal, relatórios de acompanhamentos e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;

                                                                                            manter o controle a avaliação da produção das unidades integrantes do Sistema Educacional do Município;

                                                                                              encaminhar mensalmente, ao Secretário de Educação e Cultura, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviçõs prestados pelas diversas unidades Administrativas do Sistema Educacional;

                                                                                                remeter mensalmente ao Secretário de Educacção e Cultura, para apreciação pelo Prefeito Municipal e Conselho de Contas dos Municípios do Ceará, os seguinte documentos:

                                                                                                  balancete financeiro do mês anterior;

                                                                                                    demonstrativo das receitas arrecadadas;

                                                                                                      demonstrativo das despesas fixada, empenhada, pagas e a pagar; 

                                                                                                        exrtratos bancários;

                                                                                                          termo de conferência de caixa;

                                                                                                            consiliação bancária se for o caso.

                                                                                                                                                                                                                  Dos Recursos Do Fundo 

                                                                                                                                                                                                           Dos Recurso Financeiros 

                                                                                                                  São Receitas do Fundo:

                                                                                                                    as tranferências de recursos financeiros tranferidos pelos Gorvernos Federal e Estadual;

                                                                                                                     

                                                                                                                      os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;

                                                                                                                       

                                                                                                                        o produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras;

                                                                                                                         

                                                                                                                          o produto de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) da arrecadação de impostos e tranferências, na forma do Art. 212, da Contituição Federal;

                                                                                                                           

                                                                                                                            as parcelas do produto da arrecadação de outas de receitas própias oriundas das atividades econômicas, da prestação de serviços e de outras tranferências que o Município tenha direito a receber por força de Lei e de convênios no setor;

                                                                                                                             

                                                                                                                              doações em espécie feitas diretamente para este Fundo.

                                                                                                                               

                                                                                                                                PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, em 09 de novembro de 1991.

                                                                                                                                Edvaldo Almeida Silveira
                                                                                                                                Prefeito Municipal