Institui o Fundo Municipal da Educação e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais,
dos objetivos
Fica ínstituido o Fundo Municipal da Educação que tem por objetivo criar condições financeiras e de gerências dos recursos destinados ao desenvolvimento da politica educacional do Munícipio execultadas e coordenadas pela Secretaria de Educação e Cultura que copreendem:
Propiciar o atendimento a todos aqueles que desejarem o acesso a escola, mantidas ou não pelo poder público municipal;
Garantir a gratuidade do ensino pré-escolar e fundamental, criando na medida do possivel acesso aos cursos maiores;
Manter o funcionamento gratuito das creches agilizando seus funcionamentos através de modernidade e dos novos métodos de apredizagem;
Durar o sistema de ensino de um perpétuo método de treinamento de seus técnicos e professores para que o aproveitamento seja uma tônica;
Preparação ao Plano Plurianual de Educação, visando a articulação e o desenvolvimento do ensino que conduzam:
erradicação ao analfabetismo;
universalização do atendimento escolar;
melhoria da qualidade do ensino;
formação para o trabalho;
promoção humanística, cientifica e técnologia do munícipio.
DA ADMINISTRAÇÃO DO FUNDO
Da Subordinação do Fundo
Das atribuições do Secretário de Educação e Cultura
gerir o Fundo Munícipal da Educação e estabelecer políticas de aplicação de seus recursos em conjunto com o Prefeito Municipal;
acompanhar, avaliar e decidir sobre as realizações previstas no Plano Plurianual da Educação;
submeter ao Prefeito Municipal o plano de aplicação a cargo do Fundo, em consonância com o Plano Plurianual da Educação e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
submeter ao Conselho Municipal da Educação as demonstrações mensais de receita e despesa do Fundo;
encaminhar à contabilidade geral da Prefeitura Municipal as demonstrações mencionadas no inciso anterior;
subdelegar competências aos responsáveis pelos estabelecimentos de prestação de serviços de educação que integram a rede municipal;
assinar cheques com o responsável pela tesouraria, quando for o caso;
ordenar empenhos e pagamentos das despesas do Fundo;
firmar convênios e contratos, inclusive de empréstimos, juntamente com o Prefeito Municipal, referentes a recursos que serão adminbistrados pelo o Fundo.
Da coordenação do Fundo
preparar as demonstrações mensais da receita e despesa a serem encaminhadas ao Secretário de Educação e Cultura;
manter os controles necessários à execução orçamentária do Fundo referente a empenhos, liquidação e pagamentos das despesas e aos recebimentos das receitas do Fundo;
manter, em coordenação com o setor de patrimônio da Prefeitura, os controles necessários sobre os bens patrimôniais com carga ao Fundo;
encaminhar à contabilidade geral do Município:
mensalmente, as demonstrações de receitas e despesas;
trimestralmente,os inventários de estoques de medicamentos e de instrumentos médicos;
anualmente, o inventário dos bens móveis e imóveis e o balanço geral do Fundo Municipal da Educação;
firmar, com o responsável pelos os controles da execução orçamentária, as demontrações mencionadas anteriomente;
preparar os relatórios de acompanhamento da realização das ações do Fundo para serem submetidos ao Secretário de Educação e Cultura;
providenciar, junto à contabilidade geral da Prefeitura, as demonstrações que indiquem a situaçao econõmico-financeira do Fundo Municipal da Educação;
apresentar, ao Secretário de Educação e Cultura, a análise e a avaliação da situação econômico-financeira do Fundo Municipal da Educação detectada nas demonstrações mencionadas;
manter os controles necessários sobre convênios ou contratos de prestação de serviços pelo o setor privado e dos empréstimos feitos para suprir deficiências de caixa;
encaminhar mensalmente, ao Prefeito Municipal, relatórios de acompanhamentos e avaliação da produção de serviços prestados pelo setor privado na forma mencionada no inciso anterior;
manter o controle a avaliação da produção das unidades integrantes do Sistema Educacional do Município;
encaminhar mensalmente, ao Secretário de Educação e Cultura, relatórios de acompanhamento e avaliação da produção de serviçõs prestados pelas diversas unidades Administrativas do Sistema Educacional;
remeter mensalmente ao Secretário de Educacção e Cultura, para apreciação pelo Prefeito Municipal e Conselho de Contas dos Municípios do Ceará, os seguinte documentos:
balancete financeiro do mês anterior;
demonstrativo das receitas arrecadadas;
demonstrativo das despesas fixada, empenhada, pagas e a pagar;
exrtratos bancários;
termo de conferência de caixa;
consiliação bancária se for o caso.
Dos Recursos Do Fundo
Dos Recurso Financeiros
as tranferências de recursos financeiros tranferidos pelos Gorvernos Federal e Estadual;
os rendimentos e os juros provenientes de aplicações financeiras;
o produtos de convênios firmados com outras entidades financiadoras;
o produto de 25% (VINTE E CINCO POR CENTO) da arrecadação de impostos e tranferências, na forma do Art. 212, da Contituição Federal;
as parcelas do produto da arrecadação de outas de receitas própias oriundas das atividades econômicas, da prestação de serviços e de outras tranferências que o Município tenha direito a receber por força de Lei e de convênios no setor;
doações em espécie feitas diretamente para este Fundo.