LEI N° 943/2017, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
“ALTERA DISPOSITIVO DA LEI N° 845/2014 DE 19 DE FEVEREIRO DE 2014, QUE DISPÕE SOBRE O PCCR DOS PROFISSIONAIS DA SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
Altera os termos do § 3° do artigo do 8° da Lei 845/2014 datada de 19 de fevereiro de 2014, reajustando o PCCR dos Profissionais da Saúde para o exercício de 2017.
“§ 3°. As referencias dos grupos obedecerão ao intertístico de 2,5% entre uma e outra e as classes ao intertício de 6% entre as outras.”
As referencias dos grupos obedecerão ao interstício de 2,5% entre uma e outra e as classes ao interstício de 6% entre as outras."
As folhas de pagamentos dos meses anteriores já liquidadas e pagas, a diferença deverá ser efetuadas em 02 (duas) parcelas a serem pagas nas folhas dos meses subsequentes.