LEI Nº 946/2017, DE 27 DE FEVEREIRO DE 2017.
Institui no Calendário Oficial do Município o “Dia do Evangélico” e dá outras providencias.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º.
Fica instituído no âmbito do Município de Jaguaribara - Ceará, o denominado o “Dia do Evangélico”, a ser comemorado sempre no dia 08 de Março de cada ano.
Art. 2º.
O “Dia do Evangélico”, deverá constar no Calendário Oficial do Município de Jaguaribara - Ceará.
Art. 3º.
O “Dia do Evangélico” poderá ser comemorado antecipadamente dentro da semana do Município, adequando-se ao calendário da programação.