Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

957

2017

29 de Maio de 2017

Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FUNCEPE, com a interveniência da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE e dá outras providências.


LEI N° 957/2017, DE 29 DE MAIO DE 2017.

 

    Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FUNCEPE, com a interveniéncia da FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE e dá outras providências.

     

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu, JOACY ALVES DOS SANTOS JUNIOR, Prefeito(a) Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

       

        Art. 1º.  

        Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FUNCEPE, entidade sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.628.053/0001-26, com sede à Rua Tomás Acioli, 34, Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará, CEP 60.135-180, com a interveniência acadêmica da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.628.053/0001-26, com sede na Av. Doutor Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, Ceará, CEP 60.914-903, com a finalidade de promover e realizar programas e projetos de Cooperação Técnica, Pesquisa, Assessoria, Consultoria, Seleção, Treinamento e Desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico-científica, fornecimento de pessoal e qualificação profissional, ensino, pesquisa e extensão.

         

          Art. 2º.  

          Fica autorizado o Poder Executivo a conceder repasses de recursos financeiros à entidade descrita no caput do artigo primeiro desta lei, à estimativa de dispêndio da ordem de até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) mensais, não podendo ser utilizado para outros fins que exorbitem o objeto de cada Plano de Trabalho, peça integrante do convênio a ser firmado.

           

            Art. 3º.  

            O Convênio terá início na data de sua assinatura e terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado, se de interesse das partes, mediante manifestação dos partícipes com antecedência de 30 (trinta) dias do término de sua vigência.

             

              Art. 4º.  

              O termo de Convênio será regido pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes a matéria.

               

                Art. 5º.  

                As condicBes para assinatura do convênio, valores, suspensão e/ou rescisão do Ajuste, poderão ser regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal e deverdo constar no Termo de Convênio.

                 

                  Art. 6º.  

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 29 de maio de 2017.

                     

                      Joacy Alves dos Santos Júnior

                      Prefeito Municipal