LEI N° 957/2017, DE 29 DE MAIO DE 2017.
Autoriza o Poder Executivo a firmar Convênio com a Fundação de Cultura e Apoio ao Ensino, Pesquisa e Extensão - FUNCEPE, com a interveniéncia da FUNDACAO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE e dá outras providências.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARA, aprovou e eu, JOACY ALVES DOS SANTOS JUNIOR, Prefeito(a) Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Fica o Poder Executivo autorizado a firmar Convênio com a FUNDAÇÃO DE CULTURA E APOIO AO ENSINO, PESQUISA E EXTENSÃO - FUNCEPE, entidade sem fins lucrativos, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.628.053/0001-26, com sede à Rua Tomás Acioli, 34, Joaquim Távora, Fortaleza, Ceará, CEP 60.135-180, com a interveniência acadêmica da FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DO CEARÁ - FUNECE, pessoa jurídica de direito público, regularmente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.628.053/0001-26, com sede na Av. Doutor Silas Munguba, 1700, Campus do Itaperi, Fortaleza, Ceará, CEP 60.914-903, com a finalidade de promover e realizar programas e projetos de Cooperação Técnica, Pesquisa, Assessoria, Consultoria, Seleção, Treinamento e Desenvolvimento em áreas de interesse mútuo, divulgação técnico-científica, fornecimento de pessoal e qualificação profissional, ensino, pesquisa e extensão.
Fica autorizado o Poder Executivo a conceder repasses de recursos financeiros à entidade descrita no caput do artigo primeiro desta lei, à estimativa de dispêndio da ordem de até R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais) mensais, não podendo ser utilizado para outros fins que exorbitem o objeto de cada Plano de Trabalho, peça integrante do convênio a ser firmado.
O Convênio terá início na data de sua assinatura e terá vigência de 48 (quarenta e oito) meses, podendo ser prorrogado, se de interesse das partes, mediante manifestação dos partícipes com antecedência de 30 (trinta) dias do término de sua vigência.
O termo de Convênio será regido pela Lei Federal 8.666/93 e demais legislações pertinentes a matéria.
As condicBes para assinatura do convênio, valores, suspensão e/ou rescisão do Ajuste, poderão ser regulamentadas através de Decreto do Poder Executivo Municipal e deverdo constar no Termo de Convênio.