Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

969

2017

15 de Agosto de 2017

Dispõe sobre a adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do município de Jaguaribara - CE.


LEI Nº 969/2017 DE 15 DE AGOSTO DE 2017

 

    Dispõe sobre a adoção do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, instituído e administrado pela Associação dos Municipios do Estado do Ceará (APRECE) como meio oficial de comunicação dos atos normativos e administrativos do Municipio de Jaguaribara, CE.

     

      O PREFEITO DO MUNICIPIO DE JAGUARIBARA, Estado do Ceará, JOACY ALES DOS SANTOS JUNIOR, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Lei Organica do Município.

       

        Faço saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

         

          Art. 1º.  

          O Diário Oficial dos Municipios do Estado do Cears, instituido e administrado pela Associação dos Municipios do Estado do Ceara (APRECE) por meio da Resolução APRECE n° 01/2010, é o meio oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos do Municipio de Jaguaribara, CE, bem como dos órgaos da administração indireta, suas autarquias e fundações.

           

            Art. 2º.  

            As edigdes do Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará serão realizadas em meio eletronico e atendendo aos requisitos de autenticidade, integridade, validade juridica e interoperabilidade da Infra-Estrutura de Chaves Publicas Brasileira - ICP Brasil, instituida pela Medida Provisoria nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.

             

              Art. 3º.  

              As edições eletrônicas do Diario Oficial dos Municipios do Estado do Ceará sendo disponibilizadas na rede mundial de computadores, no endereco eletrônico www.diariomunicipal.com.br/aprece, podendo ser consultadas sem custos e independentemente de cadastramento.

               

                Art. 4º.  

                As publicações eletrônicas realizadas no Diário Oficial dos Municipios do Estado do Ceará substituirão quaisquer outras formas de publicação utilizadas pelo Município de Jaguaribara, CE, exceto quando a legislação federal ou estadual exigir outro meio de publicidade e divulgação dos atos administrativos.

                 

                  Art. 5º.  

                  Os direitos autorais dos atos municipais publicados no Diario Oficial dos Municipios do Estado do Ceará são reservados ao Municipio de Jaguaribara, CE.

                   

                    O Município podera disponibilizar cópia da versdo impressa do Diario Oficial dos Municipios do Estado do Ceará, mediante solicitação e o pagamento do valor correspondente à sua reprodução.

                     

                     

                      O Municipio podera manter no quadro de avisos da Prefeitura, copia da versao impressa da tltima edição que constar publicação dos atos municipais.

                       

                        Art. 6º.  

                        A responsabilidade pelo conteúdo da publicação é do órgão que o produziu.

                         

                          Art. 7º.  

                          As despesas com a execução da presente Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.

                           

                            Art. 8º.  

                            O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 30 (trinta) dias.

                             

                              Art. 9º.  

                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                               

                                Art. 10.    
                                  Art. 11.  

                                  Revogam-se as disposições em contrário.

                                   

                                    PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aos 15 de agosto de 2017.

                                     

                                      JOACY ALVES DOS SANTOS JUNIOR

                                      PREFEITO MUNICIPAL