Lei nº 995, de 26 de junho de 2018
Autoriza ao Chefe do Pode Executivo Municipal Desafetar e Realizar DOAÇÃO de terreno público para a PARÓQUIA SANTA ROSA DE LIMA, inscrita no CNPJ 07.627.979/0016-58 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jaguaribara, nos usos de suas atribuições legais, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara, o seguinte Projeto de Lei.
Autoriza o Chefe do Poder Executivo Municipal a realizar DOAÇÃO de uma área (terreno) localizada na Praça Pública do Bairro de Fatima, para a PARÓQUIA SANTA ROSA DE LIMA - DIOCESE DE LIMOEIRO DO NORTE, inscrita no CNPJ 07.627.979/0016-58, situada à Rua Paula Clotilde, Nº 497, centro, nesta cidade, para depois, como proprietária desse imóvel, lhe ser concedido todos os plenos direitos de averbação e registro em Cartório.
Autoriza-se a Averbação, Escritura e Registro na forma e finalidade do artigo 1º, o imóvel objeto da doação e que se encontra registrado na Matrícula 319, folhas 120, Livro 2-B no Cartório de Notas e Registros Paula Clotilde nesta cidade, em favor da PARÓQUIA SANTA ROSA DE LIMA - DIOCESE DE LIMOEIRO DO NORTE , a qual usará o terreno exclusivamente para a Construção da IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, no Bairro de Fátima, nesta cidade.
O terreno objeto da doação definida no artigo 1º desta Lei, fica localizado na Rua Professora Marlinda Elói, Quadra 147, Praça do Bairro de Fátima, nesta cidade, pertencente ao Patrimônio Público Municipal, com uma área de 0,1200ha ou 1.200,00 m2, Perímetro 160,00m, conforme Memorial Descritivo (UTM), Planta Baixa de Situação e Planta de Locação Localização (planta do Imóvel Georeferenciado), em anexo, partes integrante desta Lei.
Fica autorizada a DESAFETAÇÃO do Patrimônio Público Municipal à área do terreno definida nesta Lei, a qual passará a ser de domínio da Paroquia Santa Rosa de Lima - Diocese de Limoeiro do Norte, com a finalidade de construção da Igreja de Nossa Senhora de Fátima.