Vigência entre 26 de Junho de 2018 e 2 de Setembro de 2018.
Dada por Lei nº 996, de 26 de junho de 2018
Lei nº 996, de 26 de junho de 2018
Dispõe sobre a Inclusão da "FESTA DE SANTA ROSA DE LIMA" Padroeira do Município de Jaguaribara, e São Gonçalo, no calendário oficial de eventos do município. Modificação na nova redação data pela Lei Municipal n.º 1004/2018, de 03/09/2018.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica, e ainda com a modificação na nova redação data pela Lei Municipal nº 1004/2018, de 03/09/2018,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Fica instituída e incluída no “Calendário Oficial de Eventos Municipais”, a “FESTA DE SANTA ROSA DE LIMA”, Padroeira do Município de Jaguaribara, promovida e organizada anualmente nesta cidade, pela PARÓQUIA SANTA ROSA DE LIMA - DIOCESE DE LIMOEIRO DO NORTE, inscrita no CNPJ 07.627.979/0016-58, situada à Rua Paula Clotilde, Nº 497 - Centro, nesta cidade, a qual é realizada durante o mês de agosto do corrente ano, e a “FESTA DE SÃO GONÇALO”, Padroeiro do Município de Jaguaribara, realizada durante o mês de janeiro, passando assim, a fazer parte das ações festivas de cultura e turismo do nosso Município.
(REVOGADO pela Lei Municipal nº 1004/2018, de 03 de setembro de 2018).
Fica autorizado à Administração Municipal, por intermédio das seguintes Secretarias: Secretaria da Cultura, Desporto e Juventude, e, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca, integrante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, e suas modificações posteriores que venham a substitui-las, todo apoio financeiro necessário, a cooperar e auxiliar na promoção, divulgação e realização do evento “Festa de Santa Rosa de Lima, Padroeira do Município de Jaguaribara”, e “Festa de São Gonçalo Padroeiro do Município de Jaguaribara”.
Os representantes da Paróquia Santa Rosa de Lima, responsáveis pela organização da(s) Festa(s) dos Santos Padroeiros, e os representantes das Secretarias Municipais, descritas no caput do artigo 2º desta Lei, se reunirão e tornarão públicas, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, a programação das festividades.
Para a consecução dos objetivos desta Lei, as instituições públicas, privadas e religiosas poderão estabelecer parcerias com o objetivo de oferecer suporte logístico no apoio para a programação e realização da Festa do(s) Santos Padroeiro(s) do Município de Jaguaribara, observando-se, para tanto os aspectos de tradição, de história, cultura e do Turismo do Município.
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas para as Secretarias Municipais definidas no artigo 2º desta Lei, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 (Diploma de Licitações) e da Lei Federal nº 10.520/02 (Lei do Pregão).