Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

996

2018

26 de Junho de 2018

Dispõe sobre a Inclusão da "FESTA DE SANTA ROSA DE LIMA" Padroeira do Município de Jaguaribara, e São Gonçalo, no calendário oficial de eventos do município. Modificação na nova redação data pela Lei Municipal n.º 1004/2018, de 03/09/2018.



Vigência entre 26 de Junho de 2018 e 2 de Setembro de 2018.
Dada por Lei nº 996, de 26 de junho de 2018

Lei nº 996, de 26 de junho de 2018

    Dispõe sobre a Inclusão da "FESTA DE SANTA ROSA DE LIMA" Padroeira do Município de Jaguaribara, e São Gonçalo, no calendário oficial de eventos do município. Modificação na nova redação data pela Lei Municipal n.º 1004/2018, de 03/09/2018.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica, e ainda com a modificação na nova redação data pela Lei Municipal nº 1004/2018, de 03/09/2018,

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

        Art. 1º.  

        Fica instituída e incluída no “Calendário Oficial de Eventos Municipais”, a “FESTA DE SANTA ROSA DE LIMA”, Padroeira do Município de Jaguaribara, promovida e organizada anualmente nesta cidade, pela PARÓQUIA SANTA ROSA DE LIMA - DIOCESE DE LIMOEIRO DO NORTE, inscrita no CNPJ 07.627.979/0016-58, situada à Rua Paula Clotilde, Nº 497 - Centro, nesta cidade, a qual é realizada durante o mês de agosto do corrente ano, e a “FESTA DE SÃO GONÇALO”, Padroeiro do Município de Jaguaribara, realizada durante o mês de janeiro, passando assim, a fazer parte das ações festivas de cultura e turismo do nosso Município.

          (REVOGADO pela Lei Municipal nº 1004/2018, de 03 de setembro de 2018).

           

            Art. 2º.  

            Fica autorizado à Administração Municipal, por intermédio das seguintes Secretarias: Secretaria da Cultura, Desporto e Juventude, e, Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Turismo, Aquicultura e Pesca, integrante da Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, e suas modificações posteriores que venham a substitui-las, todo apoio financeiro necessário, a cooperar e auxiliar na promoção, divulgação e realização do evento “Festa de Santa Rosa de Lima, Padroeira do Município de Jaguaribara”, e “Festa de São Gonçalo Padroeiro do Município de Jaguaribara”.

              Os representantes da Paróquia Santa Rosa de Lima, responsáveis pela organização da(s) Festa(s) dos Santos Padroeiros, e os representantes das Secretarias Municipais, descritas no caput do artigo 2º desta Lei, se reunirão e tornarão públicas, com antecedência de no mínimo 30 (trinta) dias, a programação das festividades.

                Art. 3º.  

                Para a consecução dos objetivos desta Lei, as instituições públicas, privadas e religiosas poderão estabelecer parcerias com o objetivo de oferecer suporte logístico no apoio para a programação e realização da Festa do(s) Santos Padroeiro(s) do Município de Jaguaribara, observando-se, para tanto os aspectos de tradição, de história, cultura e do Turismo do Município.

                  Art. 4º.  

                  As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, previstas para as Secretarias Municipais definidas no artigo 2º desta Lei, e de acordo com a Lei Federal nº 8.666/93 (Diploma de Licitações) e da Lei Federal nº 10.520/02 (Lei do Pregão).

                    Art. 5º.  

                    Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

                      Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 26 de junho de 2018.

                       

                       

                      Joacy Alves dos Santos Júnior

                      Prefeito Municipal