Vigência entre 26 de Junho de 2018 e 22 de Dezembro de 2019.
Dada por Lei nº 998, de 26 de junho de 2018
Lei nº 998, de 26 de junho de 2018
LEI Nº 998/2018, DE 26 DE JUNHO DE 2018. Cria o Programa Municipal de Apoio Escolar no Município de Jaguaribara, Estado do Ceará, e dá outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, Estado do Ceará, Joacy Alves dos Santos Júnior, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pela Magna Carta, Lei Orgânica do Município e demais Legislações em vigor;
Faço saber que a Câmara Municipal de JAGUARIBARA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica criado o Programa Municipal de Apoio Escolar (PMAE) do Município de JAGUARIBARA, Estado do Ceará e autorizado o repasse financeiro as Unidades Executoras das escolas municipais dotadas de CNP] próprio, com a finalidade de custear despesas com as práticas pedagógicas das Escolas Municipais.
O valor de repasse anual por aluno será estabelecido pelo Chefe do Executivo Municipal mediante Decreto.
O repasse financeiro disposto no caput deste artigo fica condicionado à existência de recursos financeiros da Secretaria Municipal de Educação de JAGUARIBARA, observada ainda a prioridade de investimentos e aplicação a serem definidos pelo referido órgão de gestão.
Os recursos transferidos as unidades executoras destina-se á cobertura de despesas que concorram para a garantia do funcionamento e melhoria da qualidade do ensino das escolas beneficiarias, e serão utilizados para:
alfabetização, ampliação do letramento e melhoria do desempenho em língua portuguesa e matemática das crianças e dos adolescentes, por meio de acompanhamento pedagógico específico;
redução do abandono, da reprovação, da distorção idade/ano, mediante a implementação de ações pedagógicas para melhoria do rendimento e desempenho escolar;
melhoria dos resultados de aprendizagem do ensino fundamental, nos anos iniciais e finais - 3º e o 9º ano do ensino fundamental regular;
ampliação do período de permanência dos alunos na escola.
garantir a maior permanecia dos alunos na escola.
Os recursos destinados ao PMAE, serão repassados as escolas de acordo com a conveniência orçamentária da Secretaria Municipal de Educação de JAGUARIBARA, pelo Fundo Municipal de Educação - FME.
O repasse financeiro será condicionado à apresentação dos seguintes documentos pelas Unidades Executoras:
Ata de formação da Unidade Executora;
Cópia da inscrição do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ;
Número da conta bancaria específica para depósito;
Plano de ação para aplicação dos recursos onde constem as necessidades da unidade executora com a devida projeção de custos, o qual será analisando pelo corpo técnico da Secretaria Municipal de Educação e Cultura de JAGUARIBARA, ficando sua aceitação condicionada à respectiva aprovação.
Os recursos serão repassados em contas bancárias especificas em nome das respectivas Unidades Executoras, devendo os saques ser realizados mediante transferência bancária pelos sistemas online das instituições financeiras, somente para pagamento de despesas relacionadas com o objetivo desta lei.
A execução e aplicação dos recursos destinados ás escolas deverão obedecer ao disposto na Lei nº 8.666/1993 e suas alterações posteriores, que regulamenta as licitações.
Os documentos comprobatórios das despesas realizadas do objetivo da transferência (notas fiscais, recibos, faturas, etc.) deverão conter o nome da Unidade Executora e atender às normas reguladoras da escola beneficiária, que será responsável pelo arquivamento e controle dos mesmos.
Nenhuma despesa poderá ser efetuada antes do recurso ser repassado na conta bancária da Unidade Executora.
As Unidades Executoras serão responsáveis pela elaboração e encaminhamento da prestação de contas dos recursos recebidos.
A prestação de contas deverá ser encaminhada a Secretaria Municipal de Educação de JAGUARIBARA, acompanhadas dos recibos de pagamentos, notas fiscais de bens adquiridos e demais documentos necessários à comprovação da destinação dos recursos recebidos.
Secretaria Municipal de Educação de JAGUARIBARA deverá analisar as prestações de contas apresentadas pelas Unidades Executoras e encaminhá las ao Departamento de Contabilidade para supervisão e apreciação pelo Conselho Municipal de Educação - CMED.
A prestação de contas dos repasses deverão ser realizada até o dia 30(trinta) do mês subsequente, independente da realização ou não despesas.
O Município de JAGUARIBARA, Estado do Ceará suspenderá o repasse financeiro às Unidades Executoras das Escolas quando:
não for apresentada a prestação de contas no prazo legal;
a prestação de contas for rejeitada;
for constatado que os recursos foram utilizados em desacordo com os critérios estabelecidos nesta lei;
a unidade executora que adotar qualquer postura que dificulte o trabalho de fiscalização da Secretaria Municipal de Educação de JAGUARIBARA;
for constatado mau gerenciamento dos recursos pelos Conselhos Deliberativos das Comunidades Escolares.
O mau gerenciamento dos recursos compreende a compra de quantidade inadequada dos materiais, em descumprimento com o plano de ação apresentado, a falta de um trabalho articulado entre Conselho e Direção Escolar na definição dos mesmos e na deficiência da comprovação das despesas, e ainda, o desrespeito aos diplomas de licitação pública em vigor.
Após suspensão de verba, tanto direção, quanto o Conselho Escolar poderão sofrer as seguintes sanções:
Advertência verbal e escrita;
Destituição do cargo de Diretor (a) Escolar;
Devolução dos recursos.
A transferência dos recursos é de competência da Secretaria Municipal de Educação de JAGUARIBARA, e será feita mediante a realização de acompanhamento sistemático e análise dos documentos que originaram a respectiva prestação de contas, por parte do Setor de Contabilidade do Município de JAGUARIBARA e do Conselho Municipal de Educação - CMED.
O Poder Executivo regulamentará esta lei, no que couber, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Fica autorizado a criar no orçamento fiscal da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, exercício de 2018, com abertura de crédito especial adicional, na forma da Lei nº 4320/64, dotações orçamentárias na Unidade Gestora Fundo Municipal de Educação - FME, destinado a atender ao desenvolvimento e execução das ações decorrentes desta lei.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos orçamentários, financeiros e legais a 18 (dezoito) de maio de 2018, conforme Resolução nº 11, de 18 de Maio de 2018, do F.N.D.E. / M.E.C., revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Jaguaribara-Ceará, 26 de junho de 2018.
Joacy Alves dos Santos Júnior
Prefeito Municipal