Normas Jurídicas sem Textos Articulados
Total
de
Normas Jurídicas: 60882
| Epigrafe | Ementa |
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| Decreto nº 9.501, de 11 de setembro de 2018 |
Altera o Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.
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| Decreto nº 9.501, de 11 de setembro de 2018 |
Altera o Decreto nº 9.483, de 28 de agosto de 2018, que autoriza o emprego das Forças Armadas para a Garantia da Lei e da Ordem nas áreas especificadas, no Estado de Roraima.
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| Decreto nº 9.500, de 10 de setembro de 2018 |
Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
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| Decreto nº 9.500, de 10 de setembro de 2018 |
Altera o Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, que regulamenta a Lei nº 13.445, de 24 de maio de 2017, que institui a Lei de Migração.
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| Decreto nº 9.499, de 10 de setembro de 2018 |
Promulga o Mecanismo para o Exercício Profissional Temporário, aprovado pela Decisão CMC 25/03, do Conselho Mercado Comum, firmada na XXV Reunião de Cúpula do Mercosul, em Montevidéu, em 15 de dezembro de 2003.
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| Decreto nº 9.499, de 10 de setembro de 2018 |
Promulga o Mecanismo para o Exercício Profissional Temporário, aprovado pela Decisão CMC 25/03, do Conselho Mercado Comum, firmada na XXV Reunião de Cúpula do Mercosul, em Montevidéu, em 15 de dezembro de 2003.
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| Decreto nº 9.498, de 10 de setembro de 2018 |
Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção de aposentadorias e de pensões do regime próprio de previdência social dos órgãos da administração pública federal direta.
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| Decreto nº 9.498, de 10 de setembro de 2018 |
Dispõe sobre a competência para a concessão e a manutenção de aposentadorias e de pensões do regime próprio de previdência social dos órgãos da administração pública federal direta.
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| Decreto nº 9.497, de 06 de setembro de 2018 |
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pelo Grupo Paccar.
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| Decreto nº 9.497, de 06 de setembro de 2018 |
Reconhece como de interesse do Governo brasileiro a participação estrangeira no capital social de instituição financeira a ser constituída no País pelo Grupo Paccar.
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