Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1067

2020

30 de Junho de 2020

Autoriza o poder executivo a firmar acordo em processo judicial que discute o pagamento de valores oriundos de ação judicial movida contra a união que envolve recursos destinados e educação e dá outras providências.


Tica o Poder Jixecutivo Municipal autorizado a firmar acordojudicial na Ação Rescisória Nº 5006325-85.2017,4.03.0000, que tramita na Comarca de Jaguaribara, no intuito de dividir os valores recebidos da União no Processo Judicial Nº 0065299-79,2016,4,01,3400 - oriundoda 20” Vara da Justiça Pederal = Brasília /DE, em que obteve provimento favorável para condenar a União à repassar a diferença paga à menor decorrente do Valor Mínimo Nacional por Aluno - VMNA, dos recursos oriundos do FUNDEF - Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério,

    Tica autorizado o Poder Executivo a realizar divisão de pagamento do Precatório o percentual de 60% (sessenta por cento), destinado aos profissionais do magistério, da seguinte forma:

      55% (cinquenta e cinco por cento) do valor para os professores efetivos do Ensino Fundamental, da Educação Infantil e da Educação de Jovens e Adultos-EJA, que tenham exercidos as suas atividades laborais na Prefeitura Municipal de Jaguaribara de 01 dejaneiro de 1999 a 19 de junhode 2007, e que não tenhamsido beneficiados com os valores dos incisos JL e II do caput deste artigo, reconhecidos comoveteranos;

        40% (quarenta por cento) do valor para os professores efetivos do Ensino Fundamental, da Educação Infantil e Educação de Jovens e AdultosEJA, que tenham exercido as suas atividades laborais na Prefeitura Municipal de Jaguaribara no período de 20 de junho de 2007 a 31 de dezembro de 2017 e que não tenham sido beneficiados com os valores dos incisos I e II, reconhecidos como novatos;

           
             

              O pagamento de que trata o caput deste artigo deverá ser efetuado depois de cumpridas todas as formalidades processuais, por meio de transferência online em conta bancária vinculada ao beneficiário, ressalvados 08 casos dos falecidos que serão definidos pela Comissão em Assembleia,

                O município de Jaguaribara promoverá, no ato do pagamento, a retenção dos valores referentes a impostos de contribuições federais, estaduais e municipais determinados em lei.

                  Para fins de cumprimento do acordofirmado nesta Lei, tica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a criar ou suplementar, mediante Decreto, dotação orçamentária específica em total cumprimento às normas previstas na Constituição Federal, na Lei 4320/64 e na Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101 / 2000).

                    O acordo judicial ora autorizado nesta Lei, não enseja reconhecimento automático do direito pleiteado nos processos judiciais mencionados no art. 1.º desta Lei, e nos que poderão vir, eventualmente, ser ajuizados, ficando o pagamento das verbas definidas nesse instrumento legal condicionado à homologação da autoridade judicial do acordo.

                      Esta Lei terá vigência na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                        PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, CEARÁ, 30 DE JUNHO DE 2020.
                         
                        JOACY ALVES DOS SANTOS JÚNIOR
                        Prefeito Municipal