LEI Nº 1.052/2020, DE 03 DE MARÇO DE 2020.
Fixa o valor do subsídio do Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários para à legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica, e ainda por se tratar de matéria de iniciativa do Poder Legislativo, conforme dispõe a legislação.
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.
O Subsidio do Prefeito Municipal de Jaguaribara, desde que E) efetivo no exercício, se constituirá de parcelas únicas mensalmente no valor de R$11.800,00(onze mil e oitocentos reais), tendo por base O disposto nos artigos 29 V. XI e 39, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.
O Subsídio do Vice - Prefeito Municipal de Jaguaribara, desde que efetivo no exercício, se constituirá de parcelas únicas mensalmente no valor de R$ 8.700,00(oito mil e setecentos reais), tendo por base o disposto nos artigos 29 V. XL e 39, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.
O Prefeito e Vice Prefeito receberão O subsídio fixado nesta Lei, de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública para O desembolso concernente a remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais.
Os Secretários Municipais perceberão em parcelas únicas mensal no valor de R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais) na forma do parágrafo único do artigo 2º da instrução normativa 02/2000 de 31/08/200, do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM.
O pagamento por parte desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias, devidamente consignada no orçamento municipal.