Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

1052

2020

3 de Março de 2020

Fixa o valor do subsídio do Prefeito, Vice Prefeito e Secretários para a legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências.


LEI Nº 1.052/2020, DE 03 DE MARÇO DE 2020.

 

    Fixa o valor do subsídio do Prefeito, Vice - Prefeito e Secretários para à legislatura de 2021 a 2024 e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas da Lei Orgânica, e ainda por se tratar de matéria de iniciativa do Poder Legislativo, conforme dispõe a legislação.

      Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei.

       

        Art. 1º.  

        O Subsidio do Prefeito Municipal de Jaguaribara, desde que E) efetivo no exercício, se constituirá de parcelas únicas mensalmente no valor de R$11.800,00(onze mil e oitocentos reais), tendo por base O disposto nos artigos 29 V. XI e 39, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.

         

          Art. 2º.  

          O Subsídio do Vice - Prefeito Municipal de Jaguaribara, desde que efetivo no exercício, se constituirá de parcelas únicas mensalmente no valor de R$ 8.700,00(oito mil e setecentos reais), tendo por base o disposto nos artigos 29 V. XL e 39, parágrafos 3º e 4º da Constituição Federal.

           

            Art. 3º.  

            O Prefeito e Vice Prefeito receberão O subsídio fixado nesta Lei, de acordo com o cronograma estabelecido pela administração pública para O desembolso concernente a remuneração dos servidores públicos e agentes políticos municipais.

             

              Art. 4º.  

              Os Secretários Municipais perceberão em parcelas únicas mensal no valor de R$ 5.500,00(cinco mil e quinhentos reais) na forma do parágrafo único do artigo 2º da instrução normativa 02/2000 de 31/08/200, do Tribunal de Contas dos Municípios - TCM.

               

                Art. 5º.  

                O pagamento por parte desta Lei correrá à conta de dotações orçamentárias, devidamente consignada no orçamento municipal.

                 

                  Art. 6º.  

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, salvo quanto a seus efeitos financeiros, que vigorará a partir de 1º de janeiro de 2021, para à legislatura de 2021 a 2024, revogam-se as disposições em contrário.

                   

                    Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara. em 03 de março de  2020.

                     

                     

                      Joacy Alves dos Santos Júnior 

                      Prefeito Municipal