LEI N° 932/2017, DE 21 DE FEVEREIRO DE 2017.
Concede Título de Cidadão Jaguaribarense ao Senhor GENTIL LOPES SOBRINHO, e dá outras providências.
Art. 1º.
Fica concedido o Título de CIdadão Jaguaribarense, ao Senhor GENTIL LOPES SOBRINHO, pelos relevantes serviços prestado no Município de Jaguaribara.
Art. 2º.
Otítulo ora outorgado será entregue em sessão sobre do Legislativo em data a ser designada por seu Presidente e o Chefe do Executivo Municipal.