Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

896

2016

19 de Abril de 2016

Extingue escolas com atividades paralisadas e dá outras providências.


LEI Nº 896/2016, DE 19 DE ABRIL DE 2016.

 

 

    Extingue Escolas com atividades paralisadas e dá outras providencias.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais, faz saber que Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.

       

       

        Art. 1º.  

        Ficam extintas as Escolas Municipais com atividades paralisadas:

        I - Escola Municipal Valdemar Soares de Brito, localizada no sítio Lagoa da Onça, INEP- 23210990;

        II - Escola Municipal Sebastião Gomes de Lima, localizada no sítio Lagoa dos Canudos, INEP- 23125484;

        III - Escola Municipal Raimundo Líbano Freire, localizada no sítio Araça, INEP - 23210974;

        IV - Escola Municipal José Nogueira Granja, localizada no sítio Baltazar, ENEP - 23125433; 

        V - Escola Municipal Francisco Xavier da Silva, localizada no sítio Baixa dos Cajueiros, INEP - 23229454;

        VI - Escola Municipal Maria Emília Nogueira Diógenes, localizada na Fazenda da Serra, INEP - 23229464.

         

          Art. 2º.  

          Os bens, direitos e obrigações das escolas extintas, ficam sob responsabilidade do chefe do poder executivo, podendo dar-lhes outras destinações, resguardado o interesse público, na forma da lei.

           

            Art. 3º.  

            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

              Paço da Prefeitura Municipal de Jaguaribara, em 19 de abril de 2016.

              Francisco Holanda Guedes

              Prefeito Municipal