LEI N° 893/2016, DE 07 DE ABRIL DE 2016.
Altera tabela vencimental, anexo V da Lei Municipal nº 725/2009 de 23 de dezembro de 2009 (Plano Carreira e Remuneração do Magistério) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Jaguaribara aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei.
O Piso Salarial Profissional Nacional para os Profissionais do magistério público da educação básica de Jaguaribara, será de R$ 2.136,20 (dois mil, cento e trinta e seis reais e vinte centavos) mensais, para janeiro a dezembro de 2016, com reajuste de 11,36% (onze vírgula trinta e seis por cento), para uma jornada de 40h semanais.
Fica alterada a redação dada ao artigo 73, da Lei Municipal n° 725/2009 de 23 de dezembro de 2009, modificando no seu texto a identificação do ANEXO V, pelo ANEXO IV, devido a sua inexistência em seus anexos, o qual passará a ser Iido na seguinte forma:
“Art.73. O valor dos vencimentos referentes às classes da Carreira do Magistério Público Municipal, bem como os coeficientes de diferenciação entre os níveis e referências constam na Tabela Vencimental, ANEXO IV, parte integrante desta Lei.”
Fica alterado a Tabela Vencimental, Anexo IV. da Lei Municipal n°. 725/2009, de 23 de dezembro de 2009, que visa atender a atualização do Piso Salarial instituído pela Lei Federal n° 11.738/ 2008, de 16 de julho de 2008, na forma estabelecida no artigo primeiro desta lei.
A atualização prevista no caput deste artigo tem por fundamento o parágrafo único do artigo 5°. Da Lei Federal n°.11.738/2008.
Os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas de trabalho serão, no mínimo, proporcionais ao valor mencionado no caput deste artigo.
O referido reajuste será pago integralmente na folha de pagamento do mês de março de 2016, sendo que, as diferenças correspondentes aos meses de janeiro e fevereiro de 2016, serão efetuadas em sete parcelas iguais, os quais serão incluídos na folha de pagamento dos meses de maio a novembro de 2016, como diferença de salário.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias do Município.