Lei nº 889, de 10 de fevereiro de 2016.
Autoriza a redução dos subsídios do prefeito e do Vice-Prefeito, vencimentos e representações dos cargos comissionados na forma que indica e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e prerrogativas contidas na Lei Orgânica, e,
CONSIDERANDO, que o Município de Jaguaribara vem desde o execício de 2002 ultrapassando o Limite Legal (Máximo) permitido com gastos de pessoal, ferrindo assim, determinações contidas nos Arts. 19, III e 20, III, letra b da LC n°101/2000, cujo percentual aplicado já chega ao limite de 62,14% (sessenta e dois, vírgula quatorze por cento), da Receita Corrente Liquida – RCL;
CONSIDERANDO, o resultado negativo incidente sobre a receita dos munícipios, repassados pelo Estado e pela União, não acompanhando aos percentuais de aumento das obrigações municipais com a folha de pagamento, em especial o aumento do salário minimo, piso dos professores e com plano de cargos e salários dos servidores de saúde, desde o exercício de 2002 até o presente momento;
CONSIDERANDO, a necessidade do Poder Executivo em adotar as medidas necessárias a adequação aos limites legais impostos, tendo em vista as restrições previstas no Art. 22 e o cumprimento do Art.23 da LC N°101/2000, e além de estar sujeito às demais sanção prevista em Lei, e nas normas do Tribunal de Contas dos Municípios – TCM; e,
CINGIDERANDO, a necessidade de adequação do Município as previsões da Lei Complementar 101/2000, especaimente no que toca ao equilíbrio orçamentário-financeiros:
Fica autorizado a redução em 10% (dez por cento) nos valores fixados como Subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito, nos artigos 1º e 2º da Resolução nº 03/2012 de 03 de setembro de 2012.
Determina a redução em 10% (dez por cento) nos valores fixados como Subsídios para os Secretários Municipais, conforme dispõe o art 4º da Resolnção nº 03/2012 de 08 de setembro de 2012.
Fica autorizado ao Chefe do Poder Executivo Municipal, tendo atendido aos limites com gastos de pessoal conforme prevê a Lei Complementar nº 101/2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, ou a qualquer momento, através de decreto municipal. retomar os valores originais definidos na Resolução nº 03/2012 de 03 de setembro de 2012 e da Lei Municipal nº 820/2013, de 01 de março de 2013, e suas alterações posteriores.