Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

854

2014

1 de Setembro de 2014

Autoriza abertura de crédito adicional especial, ao vigente orçamento, e dá outras providências.


Lei nº 854, de 01 de setembro de 2014

    Autoriza abertura de crédito adicional especial, ao vigente orçamento, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, o Sr. Francisco Holanda Guedes. no uso de suas atribuições legais, confonne lhe confere a Lei Orgânica Municipal, subemete a apreciação, discussão e \ctação da Câmara Municipal de Jaguaribara a seguinte Lei.

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial ao vigente orçamento fiscal no vâlor de RS 45.000,00 (Trinta Mil Reais), destinados a Construção de Jazigos no Cemitério Público de Jaguaribara, com recursos próprios, na forma que indica a seguir:

        Unidade Orçamentária: 05.01 - SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO:

        Dotação

        orçamentária

        Descrição
        05SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
        05.01SECRETARIA DE INFRA-ESTRUTURA E URBANISMO
        14DIREITO DA CIDADANIA
        14.452SERVIÇOS URBANOS
        14.452.0337SERVIÇOS FUNERÁRIOS
        05.01. 14.452.0337.1.023Construçâo e Reforma de Jazigos no Cemitério Público
        3.0.00.00.00DESPESAS CORRENTES
        3.0 00.00 00Pessoal e Encargos Sociais
        3.1 .90.00 00Aplicações Diretas
        3.3.90.36.00Outros Seviços de Terceiros Pessoa Física                                  R$              5.000.00
        3.3.90.19 00Outros Serviços de Terc. Pessoa Jurídica                                     R$              5.000,00
        4.0.00.00.00DESPESAS DE CAPITAL
        4.4.00 00.00investimentos
        4.4.90.00.00Aplicações Diretas
        4.4.90.51.00Obras e Instalações                                                                       RS            35.000,00

           

            Art. 2º.  

            A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do art. 1º  desta Lei, em atendimento ao disposto no art.167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação paÍcial de dotação orçamentária, na forma do disposto no art. 43, § 1º.III da Lei Nº 4.320/1964, a seguir:

            Dotação

            Orçamentária

                                                            Descrição
            03.01SECRETARIA DE PLANEJ. ADMTNISTRAÇÃO E FINANÇAS
            03.01.99.999.0999.9.001Reserva de Contingência
            9.9.99.99.00Reserva de Contingência                              RS                    45.000.00

             

              Art. 3º.  

              Fica autorizada a inclusão das Ações criada(s) pela presente Lei, no Plano Plurianual_PPA,2014-2017, do Govemo Municipal de Jaguaribara - Lei Municipal nº 835 de 11 de outubro de 2013.

                Art. 4º.  

                Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Jaguaribra, em 1º (primeiro) de setembro de 2014

                   

                   

                  Francisco Holanda Guedes

                  Prefeito Municipal