Lei nº 853, de 01 de setembro de 2014
Autoriza abertura de crédito adicional especial, ao vigente orçamento, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, o Sr. Francisco Holanda Guedes, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara a seguinte Lei.
Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a abnr Crédito Adicional Espccial ao vigento orçamento liscal no valor de R$ 4 500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), destinados a aquisição de merenda escolar para atender âo Programa Alimentação Escolar / AEE - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE com recursos da União" na forma que indica a seguir:
Unidade Orçamentária: 08.01 - FUNDO MUNCIPAL DE EDUCACÃO – FME:
Dotação Orçamentária | Descrição |
08 | SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO |
08.01 | FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO |
12 | Educação |
367 | Educação Especial |
0220 | Alimentar Escolar |
08.01.12.367.0220.2.094 | ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- AEE |
3.0.00.00.00 | DESPESAS CORRENTES |
3.1.00.00.00 | Pessoal e Encargos Sociais |
3.1.90.00.00 | Aplicações Diretas |
3.3.90.30.00 | Material de Consumo R$ 4.500,00 |
A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do aÍ. lo. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentána, na forma do disposto no art .43, § 1º. IlI da Lei No, 4.32011964, a seguir:
Dotação Orçamentária | Descrição |
03.01 | |
03.01.99.999.0999.9.001 | |
9.9.99.99.00 |
Fica autorizada a inclusão das Ações criada(s) pela presente Lei, no Plano Plurianual - PPA, 2014-2017 , do Governo Municipal de Jaguaribara - Lei Municipal nº. 835 de 11 de outubro de 2013.