Identificação Básica

NORMA JURIDICA

Lei

853

2014

1 de Setembro de 2014

Autoriza abertura de crédito adicional especial, ao vigente orçamento, e dá outras providências.


Lei nº 853, de 01 de setembro de 2014

 

    Autoriza abertura de crédito adicional especial, ao vigente orçamento, e dá outras providências.

     

      O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, o Sr. Francisco Holanda Guedes, no uso de suas atribuições legais, conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, submete a apreciação, discussão e votação da Câmara Municipal de Jaguaribara a seguinte Lei.

        Art. 1º.  

        Fica autorizado o Chefe do Poder Executivo autorizado a abnr Crédito Adicional Espccial ao vigento orçamento liscal no valor de R$ 4 500,00 (Quatro Mil e Quinhentos Reais), destinados a aquisição de merenda escolar para atender âo Programa Alimentação Escolar / AEE - ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO, do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE com recursos da União" na forma que indica a seguir:

        Unidade Orçamentária: 08.01 - FUNDO MUNCIPAL DE EDUCACÃO – FME:

        Dotação

        Orçamentária

        Descrição
        08SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO 
        08.01FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
        12Educação
        367Educação Especial
        0220Alimentar Escolar
        08.01.12.367.0220.2.094ALIMENTAÇÃO ESCOLAR- AEE
        3.0.00.00.00DESPESAS CORRENTES
        3.1.00.00.00Pessoal e Encargos Sociais
        3.1.90.00.00Aplicações Diretas
        3.3.90.30.00Material de Consumo                        R$           4.500,00

         

          Art. 2º.  

          A fonte de recurso compensatória para a abertura do Crédito Adicional Especial objeto do aÍ. lo. desta Lei, em atendimento ao disposto no art. 167, V, da Constituição da República de 1988, será a anulação parcial de dotação orçamentána, na forma do disposto no art .43, § 1º. IlI da Lei No, 4.32011964, a seguir:

          Dotação

          Orçamentária

          Descrição
          03.01 
          03.01.99.999.0999.9.001 
          9.9.99.99.00 

           

            Art. 3º.  

            Fica autorizada a inclusão das Ações criada(s) pela presente Lei, no Plano Plurianual - PPA, 2014-2017 , do Governo Municipal de Jaguaribara - Lei Municipal nº. 835 de 11 de outubro de 2013.

              Art. 4º.  

              Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                Prefeitura Municipal de Jaguaribara de setembro de 2014

                 

                 

                Francisco Holanda Guedes

                Prefeito Municipal