Lei nº 850, de 05 de maio de 2014
Declaração de utilidade pública a Associação geral do Mandacaru do Município de Jaguaribara.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º.
Fica declarado de utilidade pública a ASSOCIAÇÃO GERAL DO MANDACARÚ DO MUNICÍPIO DE JAGUARIBARA, pessoa juridica de direto privado da, sem fins lucrativos, com sede e foro na cidade de Jaguaribara.