Lei nº 848, de 25 de abril de 2014
Autoriza pagamento da fatura dos serviços de telecomunicações fornecido pelo Estado do Ceará por intermédio da Empresa de Tecnologia da Informação do Estado - ETICE, por desconto direto na parcela do ICMS a ser repassada a esse Município.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, no uso de suas atribuições legais e conforme autorização contida na Lei Orgânica do Município,
Faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIBARA, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Autoriza o desconto na parcela de imposto sobre Operações Relativas a Circulação de Mercadorias sobre Prestações de Serviços e Transporle Interestadual e intermunicipal e de comunicação - ICMS a ser repassada pelo Estado do Ceará referente ao pagamenlo da fatura dos serviços de acesso às redes de teleinformática de propriedade do Governo do Estado e à internet prestada pela Empresa de Tecnologia da informação do Ceará- ETICE.
O desconto que trata o caput deste artigo deverá ser efetivado pela Secretária da Fazenda e depositado na conta da empresa de Tecnologia da informação do Ceará- ETICE.
Referida cobrança está devidamente autorizado no art. 4º da Lei 15.018/2011.
Aos serviços prestados pela ETICE, o município de Jaguaribara, arcará com o valor mensal de R$ 1.000,00 (hum miil reais), por 50 megabytes/s trafegado.